ESPUMOSO – Justiça absolve acusado de estupro cometido contra adolescente

Postado em 17 março 2020 14:18 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A decisão cita ainda a influência da mídia no comportamento sexual precoce de adolescentes

Uma decisão polêmica da justiça do Rio Grande do Sul tem despertado atenção de juristas e da sociedade em geral, depois que o Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de ter estuprado uma adolescente de 13 anos em Espumoso.

Contrariando entendimento já sumulado, o TJ/RS entendeu que não existe estupro de vulnerável o relacionamento amoroso consentido entre um adulto e um adolescente.

O entendimento se deu após análise da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, que concluiu que a relação amorosa ente um jovem de 23 anos e uma adolescente de 12, foi aprovada pela família da menor e que não há indícios de violência ou grave ameaça ou dolo em forçar a relação sexual entre ambos.

O fato que teria acontecido no ano de 2017, chegou ao conhecimento da justiça através de um boletim de ocorrência registrado pelo pai da suposta vítima, que a época não concordava com o relacionamento que a filha mantinha com o acusado.

Segundo relatório do TJ/RS, a vítima referiu que conheceu o réu quando tinha 12 anos de idade sendo que o mesmo nunca lhe forçou a nada. A adolescente disse em juízo que o réu detinha conhecimento de que ela tinha 12 anos de idade.

Atualmente a adolescente possui relacionamento amoroso com o réu, sendo que residem juntos com o pai da vítima, o qual lhe sustenta. Conforme relatório do TJ, durante os atos processuais a adolescente ressaltou que tinha vontade de manter relações sexuais com o acusado e que consentiu com isso. Revelou que seu pai concorda com o relacionamento e referiu que não era virgem, porque já tinha transado com outra pessoa. A adolescente chegou a dizer que tem planos de casar e ter filhos com o réu.

O pai da adolescente declarou que pelo que sabe, o réu não forçou a vítima a nada, e que foi ela que quis manter o relacionamento assegurando que o comportamento da vítima melhorou depois de estarem juntos.

O réu, por sua vez admitiu a autoria do delito, dizendo que manteve relação sexual com a vítima por duas ou três oportunidades. Referiu que sabe a idade da vítima e que nunca faz nada contra a adolescente reafirmando que ela não era mais virgem.

Embasando sua decisão a relatora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak disse que “Apesar da possível reprovabilidade moral da conduta do réu – por se envolver com uma pessoa que poderia ser considerada uma criança -, a conduta sexual apurada nos presentes autos deve ser reputada penalmente atípica, na medida em que não apurada qualquer espécie de constrangimento a que a adolescente pudesse ter sido submetida sob o aspecto de sua dignidade sexual, exercida em plena liberdade, não se contatando posição de real vulnerabilidade”.

A decisão cita ainda a influência da mídia no comportamento sexual precoce de adolescentes. “Não se trata exatamente de uma situação de abuso sexual, mas de precocidade e, como tal, seria uma hipocrisia impor pesada pena aos denunciados, quando há na mídia e, principalmente nas novelas, filmes, seriados e programas de televisão, todo um estímulo à sexualidade, fazendo que, cada vez mais cedo as meninas despertem para essa realidade”.

A decisão contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independente de ter havido consentimento.

Rádio Uirapuru

Postado em 17 março 2020 14:18 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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