Foi publicado na data de hoje, 29 de julho, o novo decreto assinado pelo prefeito Douglas Fontana, que flexibiliza as medidas de prevenção e combate à pandemia de Covid-19 no município.
As medidas ficaram definidas da seguinte maneira:
– Comércios, bares, PUBS, supermercados, restaurantes devem ter no máximo 40% da capacidade do PPCI, não podendo ultrapassar o número máximo de 70 pessoas;
– Velórios e afins 30% da capacidade definida pelo PPCI;
– Academias de ginastica devem seguir os protocolos definidos pelo governo do estado;
– Cultos religiosos com 50 % da capacidade definida pelo PPCI
– Eventos tradicionalistas, formaturas e afins deverão respeitar o limite máximo de 40% da capacidade de PPCI;
– Eventos esportivos com público, deverão cumprir limite máximo de 30 da capacidade do PPCI;
Mais informações deverão ser acessadas no decreto nº 3.445 de 2021, no link abaixo:
DECRETO nº 3.445 de 2021.