Iniciou em novembro de 2015 e segue até o final de janeiro de 2016 o prazo para a solicitação de isenção do pagamento sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU. Para reivindicar o direito, o munícipe deve enquadrar-se nos seguintes critérios:
– Aposentado ou pensionista com renda de até dois salários mínimos, que possua apenas um imóvel residencial e que nele resida;
– Viúvo e viúva com renda de até dois salários mínimos, que possua apenas um imóvel residencial e que nele resida;
– Contribuinte com reconhecida situação de pobreza pelo órgão competente da municipalidade;
Mais informações podem ser obtidas diretamente no Setor Tributário da Prefeitura Municipal, com Leonir.
(Fabricio Carvalho – Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ernestina)