Dirceu pede que Barbosa não seja relator de recursos do mensalão

Postado em 02 maio 2013 07:36 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pediu nesta quarta-feira, por meio do advogado José Luis Lima, que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, não seja relator de nenhum recurso do julgamento. Os embargos de declaração foram protocolados no STF na tarde desta quarta feira. A defesa pediu ainda a reforma do acórdão do mensalão.

“Considerando que o ministro relator Joaquim Barbosa assumiu a presidência desse Supremo Tribunal Federal, estes embargos de declaração devem ser redistribuídos para outro ministro, conforme interpretação dos artigos 38 e 75 do Regimento Interno dessa Corte”, argumentou o defensor.

“Nesse sentido é a jurisprudência desse Supremo Tribunal: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 2. Agravo regimental: alegação improcedente de incompetência do relator para a decisão do recurso extraordinário: redistribuição, por sucessão, decorrente da posse do ministro Celso de Mello, então relator, na presidência da Corte: caso em que não se configura a hipótese de vinculação prevista no art. 75 do RISTF (‘o ministro eleito presidente continuará como relator ou revisor do processo em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto’)”, completou ele.

Além de Dirceu, Simone Vasconcelos recorreu à Corte questionando a falta de 1,3 mil falas dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello no acórdão publicado em 23 de abril. O acórdão é o documento final, onde constam todas as etapas do julgamento. Os 37 réus (mesmo os 12 que foram inocentados) têm até amanhã para recorrer e questionar a publicação. Ambos reivindicam a publicação dos trechos suprimidos.

“Muito além de ofensa ao Regimento Interno dessa Corte Suprema, a supressão das manifestações dos ministros fere o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Os debates, quando tratam de questões fáticas ou jurídicas do caso em julgamento, integram a fundamentação dos julgadores. Fundamentam a decisão final tanto quanto os votos escritos”, sublinhou a defesa de Dirceu.

Condenado por ter sido o “mandante” do mensalão, Dirceu pede também a redução da pena à qual foi condenado. “O voto foi omisso uma vez que diversas testemunhas na ação penal revelam a existência de dados concretos sobre a personalidade e conduta social do embargante”, diz Lima, em recurso de 46 páginas apresentado ao STF.

Ex-funcionária do publicitário Marcos Valério, Simone Vasconcelos também recorreu hoje ao STF, pedindo redução da pena (ela foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de multa de R$ 374, 4 mil) já que, segundo a defesa, Simone teria tido participação menor no esquema do mensalão, como mostram os autos do processo.

A defesa também reclama da supressão das falas de dois ministros no documento final. Simone seria responsável por orientar os parlamentares sobre o recebimento do dinheiro usado para comprar apoio em votações no Congresso.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Terra

Postado em 02 maio 2013 07:36 por JEAcontece
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