Dinheiro apreendido oriundo do tráfico pode ser ressarcido às vítimas ou destinado a programas de combate às drogas

Postado em 13 junho 2019 09:06 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

As apreensões de bens imóveis, móveis ou de dinheiro ilícito durante fiscalizações e operações policiais não são incomuns, principalmente quando estão associadas ao tráfico de drogas.

Na Uirapuru, o delegado regional da Polícia Civil, Adroaldo Schenkel, explicou que o dinheiro apreendido em operações de combate ao tráfico de drogas é depositado em uma conta ligada ao inquérito civil aberto na investigação. Estes valores, na conclusão do processo, podem ter destinações variadas. O objetivo principal gira em torno do ressarcimento das vítimas envolvidas no caso. Ainda, o dinheiro pode ser revertido para pagar as custas do processo. A lei prevê também que as apreensões podem ser revertidas em favor da União.

Schenkel frisa que, no caso do dinheiro oriundo do tráfico de drogas, o Estado pode reverter para programas de prevenção ao vício, aparelhamento da segurança pública ou das instituições de reprimem o tráfico. Em relação aos imóveis, a destinação é para o Fundo Nacional Anti-Drogas, da Secretaria Nacional de combate aos entorpecentes.

Outro exemplo citado pelo delegado foi em relação à posse de altas quantias sem procedência. Na última segunda-feira (10), policiais rodoviários federais apreenderam na BR-386, em Sarandi, 252 mil dólares, o equivalente a 975 mil reais, que estavam escondidos dentro do painel de uma caminhonete. O motorista foi preso e encaminhado para registro de ocorrência na Polícia Federal, onde foi autuado pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Sobre casos assim, Schenkel garantiu que a apreensão se dá para investigar a origem da quantia.

Rádio Uirapuru

Postado em 13 junho 2019 09:06 por JEAcontece
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