Dia Mundial sem Tabaco: governo proíbe fumo em local fechado

Postado em 02 junho 2014 06:58 por JEAcontece
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O decreto também extingue os fumódromos e acaba com a propaganda comercial de cigarros

No Dia Mundial Sem Tabaco, celebrado neste sábado, o Ministério da Saúde anunciou a regulamentação da Lei Antifumo, que estabelece a extinção de fumódromos em ambientes fechados de uso coletivo e inclui o fim da propaganda de cigarros. O objetivo da medida é proteger a população do fumo passivo e contribuir para diminuição do tabagismo entre os brasileiros.

O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff entrará em vigor 180 dias após a publicação do decreto no Diário Oficial da União, previsto para próxima segunda-feira.

De acordo com a nova regra, está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.

A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, permitindo somente a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo. A legislação anterior permitia as propagandas no display.

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“A regulamentação da lei é um grande avanço para o Brasil. É fundamental para que o País possa continuar enfrentando o tabagismo como um grave problema de saúde pública e um desafio para que toda a sociedade possa viver de forma mais saudável. A regulamentação é um compromisso com a saúde do povo brasileiro”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro, em nota.

Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.

A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede.

Os estabelecimentos comerciais os responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco serão fiscalizados. Os locais precisam orientar seus clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando o cliente se recusar a apagar o cigarro. Caso contrário, os proprietários poderão receber advertência, multa, interdição ou ter a autorização de funcionamento cancelada e o alvará de licenciamento suspenso.

(Terra)

Postado em 02 junho 2014 06:58 por JEAcontece
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