O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou, neste domingo, a liminar que suspendia o retorno da cogestão no Estado. A decisão foi do desembargador Marco Aurelio Heinz, e acatou um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
Com a determinação, o comércio e os serviços não essenciais podem voltar a funcionar, a partir desta segunda-feira.
Na decisão, Heinz afirmou que o “sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar”.
Além disso, o desembargador estabeleceu que “eventual distorção no sistema de combate à epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população”.