Deputados aprovam alteração na previdência dos militares

Postado em 10 março 2021 09:03 por JEAcontece
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Ao todo foram votados os sete projetos encaminhados pelo governo, no começo do ano legislativo

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, por por 31 votos a favor e 19 contrários, o projeto que altera a previdência dos militares, ampliando a base de cálculo e as alíquotas previdenciárias progressivas para manter equivalência com as alíquotas civis aprovadas no final de 2019 pela Assembleia.

O projeto agora aprovado prevê a adoção de alíquotas previdenciárias progressivas de 7,5% a 22%, conforme o valor dos salários, para servidores militares ativos, inativos e pensionistas. Como as alíquotas são variáveis por faixas salariais, a alíquota efetiva máxima prevista é de 16,78%. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 1.100) seguem isentos.

A medida garantirá isonomia na contribuição entre os servidores civis e militares, após o necessário período de noventena posterior à aprovação. Cerca de 96% dos militares ativos pagarão menos previdência em relação à situação atual, pois sua alíquota efetiva será inferior aos atuais 14%, beneficiando, portanto, os servidores de menor rendimento na ativa. A medida deve gerar um acréscimo de receitas previdenciárias próximo a R$ 200 milhões anuais.

Atualizações no RRF

Também foi aprovado por 31 votos favoráveis e 19 contrários, o projeto que atualiza a Lei Complementar 15.138/2018, que autorizou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Tendo em vista a Lei Complementar 178 da União, sancionada em janeiro de 2021, que alterou a regulamentação do RRF, o projeto agora aprovado inclui na legislação estadual as mudanças federais.

Após a homologação da LC 178, a vigência máxima do RRF passou de seis para nove anos, com a consequente autorização para celebração dos aditivos contratuais correspondentes. Duas das medidas obrigatórias do RRF que estavam autorizadas em nível estadual pela LC 15.138 foram mudadas pela LC 178, tornando-se necessário seu rebatimento na lei gaúcha – a base de corte de incentivos fiscais passou de 10% para 20%, e os leilões de pagamento de restos a pagar e outros passivos inadimplidos passaram por nova redação.

Lei anticorrupção

Aprovado por 52 votos unânimes, o projeto equaliza os valores da Lei Estadual 15.228/2018 (Lei Anticorrupção) com os da modalidade concorrência da Lei Federal 8.666/1993 (Lei de Licitações), para fins do Programa de Integridade em contratações de pessoas jurídicas. Os valores dispostos na lei estadual hoje se mostraram baixos, com elevado número de empresas que seriam obrigadas a apresentar programas de integridade em contratações. O projeto busca uniformizar os referenciais financeiros para a exigência dos Programas de Integridade.

Concessões rodoviárias

Aprovado por 42 votos favoráveis e nove contrários. A proposta visa conferir agilidade e modernidade ao processo de licitação das concessões rodoviárias no Estado, possibilitando que sejam realizadas licitações por menor tarifa, maior outorga ou combinação dos dois critérios, em linha com os projetos atuais do governo federal. Com isso, espera-se aumentar os investimentos no setor e mitigar a possibilidade de desequilíbrios nos custos logísticos entre as regiões do Rio Grande do Sul.

Taxa de serviços do IGP

Aprovado por unanimidade, com 52 votos favoráveis. O projeto vem ao encontro de demandas de usuários do Instituto-Geral de Perícias (IGP). O serviço expresso será estendido a todos os serviços prestados pelo Departamento de Identificação, permitindo entregas de carteira de identidade em menor tempo, mediante pagamento de taxa específica. Atualmente, apenas a segunda via pode ser solicitada com o serviço expresso. O texto aprovado pelos deputados também cria o Serviço Domiciliar, para confecção de carteiras de identidade de pessoas comprovadamente sem mobilidade física ou com condições clínicas que as impeçam de comparecer nos postos de identificação.

Idenização dos servidores

Aprovado também por unanimidade, por 52, o projeto altera a indenização a ser paga aos servidores estaduais do Poder Executivo ao longo de 2021 sobre as parcelas do 13º salário de 2020, aprovada por meio da Lei Complementar 15.560, de 9 de dezembro de 2020. A taxa precisou ser aumentada para 1,22% ao mês em relação ao projeto originalmente enviado (0,87% ao mês), uma vez que o governo federal havia aumentado subitamente o custo dos financiamentos bancários com IOF. Desde então, o IOF foi novamente retirado durante o mês base de dezembro e, assim, a indenização calculada com parâmetros de mercado deveria voltar a ser aquela originalmente calculada (0,87%). Não haverá prejuízo para os servidores que optaram por financiar uma antecipação desses recursos em rede bancária.

Créditos: Foto: Joel Vargas / ALRS

Postado em 10 março 2021 09:03 por JEAcontece
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