Deixa de existir multa de 10% do FGTS em demissões

Postado em 02 janeiro 2020 16:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A partir deste início de janeiro, os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro, extinguiu a taxa. No índice de 40% recebido por empregados demitidos, nada muda.

Apesar de elevar de 40% para 50% a indenização paga pelas empresas sobre o valor depositado no FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, o complemento não era absorvido pelo empregado. Os 10% adicionais seguiam para uma conta única do Tesouro Nacional, de onde eram repassados ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% tinha previsão de ser extinta em junho de 2012, mas isso dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Brasil

Postado em 02 janeiro 2020 16:00 por JEAcontece
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