Declaração do Imposto de Renda pode ser feita na UPF a partir desta sexta-feira (11)

Postado em 10 março 2022 16:02 por JEAcontece
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O serviço gratuito será oferecido nas sextas-feiras à noite e aos sábados pela manhã, no Campus I

A Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (Feac/UPF) inicia, nesta sexta-feira, 11 de março, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O serviço gratuito é voltado para a comunidade acadêmica e geral com rendimento bruto anual de até R$ 50 mil. A iniciativa ocorre por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF/UPF), criado em parceria com a Receita Federal.
O trabalho será feito por acadêmicos da Feac e pelos professores que atuam no projeto, que esclarecerão dúvidas e realizarão a elaboração da declaração. O atendimento segue até o dia 29 de abril, de maneira presencial, na sala de extensão da Feac – prédio B6, Campus I, todas as sextas-feiras, das 18h às 22h, e aos sábados, das 8h às 11h30min.

Documentos necessários para a declaração
Para realizar a declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar a declaração de Imposto de Renda do ano anterior (caso tenha declarado); o comprovante de rendimento emitido pela empresa ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física); é importante também apresentar extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular); comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes); além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço (dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento).

Também são necessárias informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (trazer escritura e carnê do IPTU). É necessário número do Renavam para os veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?
É obrigado a declarar o imposto o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil; obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital; tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2021, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Novidades para 2022
Embora a obrigatoriedade de declaração tenha ficado igual a de 2021, em função de que não houve a correção da tabela, para este ano, algumas alterações foram feitas e o cidadão deve estar atento para não perder prazos ou esquecer documentações. Entre as mudanças está a redução do prazo de entrega, que encerra no dia 29 de abril.

Confira algumas mudanças:
– Declaração pré-preenchida para quem tem a senha gov.br selo prata ou ouro;
– Restituição do Imposto de Renda via Pix – se a chave for um CPF;
– Também o pagamento do Imposto de Renda via Pix;
– Facilitação de preenchimento de bens e direitos, com agrupamento de códigos, criação e exclusão de novos itens;
– Melhor identificação dos bens e direitos declarados: o Renavam será obrigatório para automóveis; alerta para ausência do número de registro de embarcações e aeronaves; e número do registro no CEI/CNO das construções;
– Atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal para 13 posições;
– Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial, mas se o contribuinte recebeu, tem que informar como rendimento.

Foto: Natália Fávero
Assessoria de Imprensa Universidade de Passo Fundo

Postado em 10 março 2022 16:02 por JEAcontece
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