O Conselho da Magistratura do TJRS, em reunião realizada ontem (6) acatou o pedido de várias entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão, unânime, foi dos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Guinther Spode, Cláudio Baldino Maciel, André Luiz Planella Villarinho e Liselena Schifino Robles Ribeiro. Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na presidência do TJRS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros da capital e do interior do Estado.
A Liga Brasileira de Lésbicas – LBL diz em seu saite ser “uma expressão do movimento social que se constitui como espaço autônomo e não institucional de articulação política, anticapitalista, antiracista, não lesbofóbica, não homofóbica e não transfóbica”. De âmbito nacional, é uma articulação temática de mulheres lésbicas e bissexuais, “pela garantia efetiva e cotidiana da livre orientação e expressão afetivo sexual”.
Em dezembro do ano passado, a antiga administração do TJRS não acolhera o pedido da entidade, por entender que “não há postura preconceituosa na colocação e permanência de crucifixos em salas de audiência e outros locais”.
O voto do relator Cláudio Baldino Maciel referiu ontem (7) que “o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito”.
Prossegue o julgado definindo que “resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios”.
A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais. Nos próximos dias, será expedido o ato determinando a retirada dos crucifixos. No Rio de Janeiro Em janeiro de 2009, o então novo presidente do TJ do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, no primeiro dia após tomar posse – e como primeiro ato de sua gestão – determinou a retirada dos crucifixos espalhados pela corte e desativou a capela. Zveiter, que é judeu, disse na ocasião que “a corte vai fornecer um espaço para cultos que atenda a todas as religiões – será uma capela ecumênica”. No Supremo Tribunal Federal Na sala de sessões do Supremo Tribunal Federal brasileiro, o crucifixo está em um lugar destacado, ao lado da bandeira nacional e até um pouco acima do brasão nacional. Uma página interna do saite do STF menciona que “o local onde os ministros debatem e tomam as decisões que influenciam diretamente a vida de todos os cidadãos também abriga obras de arte, como o crucifixo produzido, em jacarandá, pelo artesão Alfredo Ceschiatti, que simboliza a justiça divina”.
A exoneração de magistrado causada por crucifixos
Em março de 2011, o juiz Luigi Tosti foi exonerado da magistratura da Itália por se recusar a fazer audiências enquanto todos os crucifixos não fossem retirados das paredes das salas do foro em que atuava. Ele já estava afastado do cargo, provisoriamente, havia um ano.
Tosti sustentava que a expressão religiosa nos tribunais – como órgãos públicos que são – violava a laicidade do Estado italiano. Como opção, ele propunha que “se as cruzes não forem retiradas das paredes, então que fossem expostos, juntos, outros símbolos religiosos”.
A Corte de Cassação decidiu que os crucifixos podem ficar; outros símbolos não podem ser pendurados.
O catolicismo romano é a maior religião da Itália, embora a Igreja Católica não seja mais a religião oficial do Estado: 87,8% dos italianos identificam-se católicos romanos, embora apenas pouco mais de um terço descrevam-se como membros ativos (36,8%).