Contador alerta: quem recebeu auxílio emergencial e declara Imposto de Renda terá que devolver o benefício

Postado em 03 março 2021 11:02 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Conforme o contador, durante a declaração quem precisar devolver os valores terá que emitir uma guia e pagar no banco o valor estipulado.

A declaração do imposto de renda já pode ser feita, mas há situações em que declarantes vão precisar devolver o valor do auxílio emergencial. Isso está pegando muitos de surpresa e causando indignação, pois o dinheiro foi utilizado em um momento de emergência.

Conforme o contador, Carlos Antônio Cidade, haviam alguns critérios para ser concedido o auxílio emergencial no ano passado, em que as pessoas precisavam se encaixar. Aconteceram muitas irregularidades e pessoas que receberam os valores sem necessitar de fato.

Portanto, o Governo Federal viu na declaração do Imposto de Renda 2021 a oportunidade de reaver esses valores que foram repassados de forma errada.

De acordo com o contador, quem teve um rendimento acima de R$ 22.847,76 no ano passado e ele ou um dependente recebeu o auxílio emergencial, será identificado que o CPF recebeu o benefício e terá que devolver as cinco parcelas de R$ 600,00.

Conforme Cidade, durante a declaração quem precisar devolver os valores terá que emitir uma guia e pagar no banco o valor estipulado.

O contador aconselha os contribuintes a consultar o portal da transparência do governo para se certificar sobre o auxílio emergencial, pois muitos receberam o auxílio e nem tem conhecimento. Conforme Cidade, aqueles que não devolverem o valor, ficarão em dívida com o governo, o que pode trancar empréstimos e outros negócios futuros.

 

 

Postado em 03 março 2021 11:02 por JEAcontece
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