Condenação da Monsanto por propaganda enganosa e abusiva

Postado em 25 agosto 2012 08:22 por JEAcontece
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A 4ª Turma do TRF da 4ª Região condenou, na última semana, a empresa Monsanto do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como “benéficos à conservação do meio ambiente”.

A Companhia Monsanto é uma indústria multinacional de agricultura e biotecnologia. Situada nos EUA, é atualmente, em sua maior parte, francesa. É a líder mundial na produção do herbicida glifosato, vendido sob a marca “Roundup”.

Também é a produtora líder de sementes geneticamente modificadas (transgênicos), respondendo por 70% a 100% do market share para variadas culturas.

No Brasil, a sede da Monsanto está instalada na cidade de São Paulo e compreende também a indústria de sementes Agroceres.

A empresa também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais.

Segundo o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação civil pública contra a Monsanto, o comercial era enganoso e o objetivo da publicidade era preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas. Os comerciais foram veiculados no momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005.

Leia como era o diálogo

A campanha foi veiculada em emissoras de tevê, rádios e imprensa escrita. Tratava-se de um diálogo entre pai e filho, no qual o primeiro explicava o que significava a palavra “orgulho”, ligando esta ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes transgênicas.

– Pai, o que é o orgulho?

– O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?

– Entendi, é o que sinto de você, pai.

Outros detalhes

A Monsanto defendeu-se argumentando que “a campanha tinha fins institucionais e não comerciais e que o comercial dirigia-se aos agricultores gaúchos de Passo Fundo (RS) com o objetivo de homenagear o pioneirismo no plantio de soja transgênica, utilizando menos herbicida e preservando mais o meio ambiente”.

A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença isentou a Monsanto. A decisão levou o MPF a recorrer ao TRF-4.

Segundo a Procuradoria, a Monsanto “foi oportunista ao veicular em campanha publicitária assunto polêmico como o plantio de transgênicos e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de lavoura”.Segundo a petição inicial, “não existe certeza científica acerca de que a soja comercializada pela Monsanto usa menos herbicida”.

O relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença. “Tratando-se a ré de empresa de biotecnologia, parece óbvio não ter pretendido gastar recursos financeiros com comercial para divulgar benefícios do plantio direto para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e comercializa”, afirmou Maurique.

O desembargador analisou os estudos constantes nos autos apresentados pelo MPF e chegou à conclusão de que não procede a afirmação publicitária da Monsanto de que o plantio de sementes transgênicas demanda menor uso de agrotóxicos.

Segundo o voto, “a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie”.

O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual nº 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF-4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Ainda cabem recursos contra a decisão. O primeiro deles será o de embargos infringentes, possível porque houve um voto vencido.

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Postado em 25 agosto 2012 08:22 por JEAcontece
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