Compartilhamento de fake news na ingenuidade não é crime, mas lei penaliza quem faz na intenção, diz jurista

Postado em 29 maio 2020 09:05 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Nesta semana a Polícia Federal (PF) cumpriu, ordens judiciais determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito que trata de investigações sobre fake news, conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Ao todo, a operação tem 29 mandados de busca e apreensão. Além de Rio de Janeiro e Brasília, há mandados para serem cumpridos também nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina. Uma notícia falsa pode levar a população a tomar decisões erradas, seja no campo político ou no campo da prevenção da saúde. Grandes empresários e políticos foram alvo dessa operação de busca e apreensão. Mas e no cidadão comum? Essa lei pode chegar nele?

Em entrevista na Uirapuru, o jurista Dárcio Vieira Marques disse que é necessário, em primeiro momento, entender o conceito de notícia, que é o relato de um determinado fato. No entanto, no momento em que alguém relata o fato e incorpora um pouco de sua visão, ideologia ou inclinação política, essa percepção é alterada e surge o problema das fake news. Ele frisou que os órgãos de imprensa são controlados pela lei de imprensa e se publicarem algo que não seja verdadeiro podem ser punidos na legislação civil e criminal.

Mas para o jurista, o grande problema surgiu com as redes sociais, que vieram acobertadas pelo anonimato, em razão de uma parte das fake news serem disparadas por robôs. Marques disse que o problema está em saber onde nasceu a notícia falsa e com isso responsabilizar quem criou e divulgou.

O jurista disse ainda que aquelas pessoas que recebem e acabam repassando ingenuamente e sem querer prejudicar ninguém não estão cometendo nenhum crime. Explicou que o importante e decisivo para penalizar alguém é saber a intenção que teve com o ato, que no direito é chamado de dolo.

Sobre uma possível ruptura institucional, o jurista diz acreditar que isso venha ressurgir da forma que aconteceu em 1964, mas criticou a atitude do Supremo Tribunal Federal, e afirmou que a pior ditadura que pode existir é a do judiciário.

Créditos: Agência Brasil
Rádio Uirapuru

Postado em 29 maio 2020 09:05 por JEAcontece
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