O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a liminar que impede o ensino presencial nas escolas. O Governo do Estado chegou a publicar um decreto autorizando a retomada, mas porém ele não foi considerado válido pela vigência de uma liminar que determina o impedimento durante a fase da bandeira preta.
Os ouvintes da Rádio Planalto News começaram a fazer relatos do estado vizinho de Santa Catarina, onde as aulas foram retomadas. Então, importante é verificar como ocorreu o restabelecimento das atividades presenciais.
O governo catarinense autorizou ainda em fevereiro a retomada das atividades presenciais de educação nas redes pública e privada de ensino. Em conjunto com a Vigilância Epidemiológica, foi definido que os regramentos sanitários já elaborados, que incluem distanciamento de 1,5 metro, são rigorosos e suficientes para determinar a segurança sanitária para o retorno das atividades. Ficou determinado que caso a escola não tenha salas com infraestrutura que permitam o modelo presencial com distanciamento entre as carteiras, a orientação é adotar o modelo híbrido ou 100% remoto. Na rede estadual, serão adotados esses três modelos.
Nos casos em que os pais optaram por manter seus filhos em atividades remotas, os responsáveis precisaram assinar um termo de responsabilidade informando o desejo de manter o estudante nesse modelo.
Para retorno das atividades do transporte escolar, a portaria do governo catarinense estabeleceu a autorização de até 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Gravíssimo, e até 100% dos assentos nas regiões classificadas com risco potencial Grave, Alto e Moderado, sem a possibilidade de ter pessoas em pé. O documento estabelece obrigatoriedade de aferição de temperatura dos alunos antes de entrar no transporte escolar, deixar basculantes e janelas abertas para circulação do ar (exceto em dias de chuva/frio extremo) e uso de máscaras de proteção face shield para os motoristas.
Uso de máscara por crianças a partir de três anos
Para o Ensino Infantil, a portaria estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) por alunos com idade a partir de seis anos. Bebês e crianças menores de dois anos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia. Para crianças de três a cinco anos de idade, a utilização de máscaras é recomendada sob supervisão.
Planalto News