COLORADO – Refis Municipal: aviso relevante

Postado em 30 novembro 2015 07:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL no intuito primordial de zelar pelas relações institucionais entre o Município e seus contribuintes, editou a Lei Municipal nº 1.182/2015 que cria o REFIS MUNICIPAL – 2015, visando oportunizar a todo o contribuinte que possui débito com a Fazenda Municipal para que estes débitos possam ser quitados e assim regularizar a inadimplência existente. Por este motivo estamos comunicando a todos os Contribuintes do Município que seu débito poderá ser quitado na forma da Lei, em uma só parcela com 100% (cem por cento) de desconto do valor da multa e dos juros, ou em 12 parcelas com 80% (oitenta por cento) de desconto da multa e dos juros. Aproveite esta oportunidade ímpar para regularizar sua situação de inadimplência, dirigindo-se até o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, no máximo até o dia 30 DE DEZEMBRO DE 2015, para fazer sua adesão ao Programa REFIS MUNICIPAL.

Lembramos ainda que após esta data, os débitos que não forem quitados, serão ajuizados ou encaminhados para protesto imediatamente, ficando também cancelados todos os benefícios fiscais previstos na Lei.

Postado em 30 novembro 2015 07:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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