Celso de Mello desempata nesta quarta decisão sobre recursos do mensalão

Postado em 18 setembro 2013 16:10 por JEAcontece
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Ministro mais antigo do Supremo votará à tarde sobre a validade dos embargos infringentes

Embretado entre sua convicção e a pressão contra o prolongamento do julgamento do mensalão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello dará nesta quarta-feira o voto de desempate que definirá se 11 dos 25 condenados terão direito à reanálise de parte de sua pena. A posição a ser tomada pelo mais antigo integrante do plenário —são mais de duas décadas de experiência —tem força para definir o rumo do caso.

A aceitação dos embargos infringentes rachou a Corte. O placar está empatado em cinco votos contra cinco desde a quinta-feira passada. Celso de Mello iria se pronunciar no mesmo dia, mas uma manobra organizada por colegas contrários aos recursos adiou seu voto. Na saída da sessão, o decano sinalizou que manterá a posição favorável aos embargos, manifestada no início do julgamento, em 2 de agosto do ano passado.

Desde lá, a ala do plenário contrária aos recursos tem dado declarações com o objetivo de influenciar Celso de Mello. O argumento é de que a credibilidade do STF está em jogo, uma vez que a opinião pública espera a execução das penas e não um debate jurídico sem fim.

A tese foi rebatida por Luis Roberto Barroso, para quem o direito de 11 réus não pode ser atropelado pela “multidão”. No sábado, Celso de Mello afirmou que não se sente pressionado. No domingo, em nova entrevista, deixou claro que a admissão dos recursos não implicará necessariamente alteração das penas impostas no ano passado.

— Todo recurso demanda a formulação de dois juízos. Um preliminar, se é cabível ou não. Se for cabível, aí depois você vai julgar o mérito e dizer se o recurso tem ou não razão. Entender cabível não significa que se vá acolher o mérito — disse o decano, que, em 2012, esteve entre os ministros mais rigorosos com os réus.

Há, porém, ministros e advogados que apontam cenários de prescrição e de redução de penas, que causariam impunidade.

Se Celso de Mello mantiver a posição pró-recursos, a Corte pode fatiar o decreto de cumprimento das sentenças: executa as penas dos 14 condenados que não têm direito aos infringentes e encaminha o julgamento dos beneficiados pelo recurso.

Há, também, outra alternativa de fatiamento: julgar, ao mesmo tempo, uma segunda rodada de embargos de declaração dos 14 réus e os infringentes dos outros 11. Outra opção é decretar todas as punições somente após a análise dos infringentes, o que deve ocorrer em 2014.

Caso o decano mude de opinião, o STF pode abrir uma segunda rodada de embargos de declaração, os embargos dos embargos, como ocorreu com o deputado Natan Donadon. Só depois, seria decretado o cumprimento das penas.

Outra hipótese é a decretação de punição imediata dos condenados, mas isso também dependeria da publicação do acórdão da primeira rodada dos embargos de declaração, o que deve levar 60 dias.
Confira a linha do tempo do caso desde o início do julgamento

STF não deve assar pizza, diz ministro

Contrário à admissão dos embargos infringentes, o ministro Gilmar Mendes disse na terça-feira que, caso a Corte aceite os recursos de 11 réus, é necessário estabelecer um cronograma para que o processo possa chegar ao fim em um tempo razoável.

— Tenho a impressão de que é importante, desde logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar este assunto. Quer dizer, que o tema não fique solto (…) Estou dizendo é que haja, de fato, uma responsabilidade em relação a isso. Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza e nem é um tribunal bolivariano — afirmou Gilmar Mendes.

O ministro também voltou a defender as penas aplicadas aos condenados, como José Dirceu, que, pelo crime de formação de quadrilha, pegou dois anos e 11 meses. Ele rebateu críticas feitas por Ricardo Lewandowski, que, ao votar por condenações menores durante a análise de recursos, alegou que o plenário deu penas altas para evitar a prescrição dos crimes, e não porque os réus mereciam.

— O tribunal não fixaria pena para prescrever. Não se tratava do motorista da quadrilha, de alguém que apenas era auxiliar, segundo as premissas estabelecidas pelo tribunal, era de fato o chefe da quadrilha — declarou Gilmar Mendes.

Ele fez novas críticas aos embargos infringentes:

— Estamos com 400 ações penais. Se imaginar julgar embargos infringentes, isso vai levar o tribunal ao caos.

(Clicrbs)

Postado em 18 setembro 2013 16:10 por JEAcontece
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