CARAZINHO – Região tem 687 títulos cancelados

Postado em 01 outubro 2018 06:28 por JEAcontece
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Eleitores de municípios da região que não realizaram o recadastramento biométrico obrigatório estão impossibilitados de votar nestas eleições, conforme decisão do STF. No país, cerca de 3,3 milhões de títulos estão cancelados.

Um pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos eleitorais de quem não realizou o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral levou a discussão para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (26). Pelo placar de 7 a 2, os ministros rejeitaram o pedido do partido e mantiveram o cancelamento de 3,3 milhões de documentos em todo o país. Por tabela, a decisão impede que o número equivalente de eleitores vote em outubro, devido ao não comparecimento aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica.

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar. O PT e o PCdoB também participaram do processo. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderá votar está na região Nordeste do Brasil. Para os partidos, a maioria dos títulos cancelados é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

Na região, 687 eleitores ficarão impedidos de votar, pois integram a lista nacional de documentos cancelados. As Zonas Eleitorais 33 e 128, com sede em Passo Fundo, somam 687 cancelamentos. O maior número de eleitores nesta situação fica no município de Pontão, onde 198 pessoas tiveram o documento cancelado. Mato Castelhano soma 190 eleitores em débito com a Justiça Eleitoral, seguido de Coxilha com 153 cancelamentos e Ernestina, com 146. Passo Fundo ainda não passou pelo processo obrigatório da biometria, portanto, não apresenta cancelamentos em decorrência da falta deste procedimento. No município, que já concentra 40 mil eleitores que votam biometricamente, o procedimento passará a ser obrigatório somente a partir da eleição de 2022.

A 15ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Carazinho, Chapada, Coqueiros do Sul e Santo Antônio do Planalto, não informou os dados atualizados sobre os cancelamentos, apresentando números referentes a anos anteriores que já poderiam ter sido regularizados no período.
A cidade de Carazinho não foi afetada com a medida por não ter tido campanha obrigatória para a mudança, sendo o único município da zona com votação híbrida.

Entre os estados brasileiros em que houve campanha pelo recadastramento, a Bahia foi o que somou o maior número de eleitores com títulos cancelados, com 586.333 cancelamentos. Em segundo lugar está o estado de São Paulo, com 375.169 cancelamentos, seguido do Paraná, com 257.941. O Rio Grande do Sul fica em 9º lugar no ranking dos 24 estados em que houve a obrigatoriedade, com 167.116 cancelamentos.

Segundo o mestre em Direito, Gabriel Ferreira dos Santos, a decisão do STF acompanha a lei eleitoral, que já previa que os eleitores que não tivessem feito o recadastramento fossem impedidos de votar. No primeiro prazo, de acordo com o processo que tramita no STF, 4.690.489 eleitores deixaram de fazer o recadastramento. Após um período de regularização, que se estendeu até março deste ano, 1.322.042 se atualizaram e os demais fugiram à regra. “É uma decisão acertada [do STF], porque nós estamos falando do cumprimento da regra eleitoral. Nós temos prazos estabelecidos e uma ampla divulgação de como essa biometria deveria ocorrer. Então, acho que não caberia ao Supremo Tribunal chancelar o descumprimento da lei eleitoral e de alguma maneira premiar quem não fez o cadastro”, frisou.

Porém, Santos não descarta que a medida deve impactar as eleições, sobretudo quando analisados os percentuais de títulos cancelados nos estados com as respectivas intenções de voto. “Os números estão relativamente apertados quando você olha quem está em primeiro lugar em relação ao segundo. Então, o que me parece muito tranquilo é que nós temos que olhar para esses números como sendo decisivos para o primeiro turno”, opina.

AGU e PGR favoráveis à decisão
A advogada-geral da União, ministra Gracie Mendonça, se manifestou a favor das restrições por entender que a segurança jurídica das eleições deve ser mantida. Segundo a ministra, os partidos querem afastar o cumprimento de regras das eleições faltando 11 dias para o pleito.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a segurança jurídica e disse que, conforme a legislação, somente pode votar quem realizou o alistamento eleitoral prévio ou está apto para votar. Os eleitores que tiveram os títulos cancelados poderão reaver a situação a partir do dia 5 de novembro nos cartórios eleitorais.

Diário da Manhã

Postado em 01 outubro 2018 06:28 por JEAcontece
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