CARAZINHO – PCH Cabrito: Justiça conclui pela ausência de irregularidades e prejuízos à Eletrocar

Postado em 24 abril 2019 06:14 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A Ação Civil Pública nº 009/1.11.0005018-5, movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Carazinho Alexandre Goellner, o ex-diretor da Eletrocar Romeu Giacomelli e outros empresários e empresas participantes do projeto da PCH Cabrito – SBS Engenharia e Construções Ltda. e MAC Engenharia e Construções Ltda. -, foi julgada totalmente improcedente pelo Juiz de Direito André Dal Soglio Coelho, 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, em sentença proferida em 18 de abril.

A decisão teve como principais fundamentos: que o valor recebido pela Eletrocar pela venda dos direitos relativos ao projeto da PCH Cabrito correspondeu adequadamente ao valor investido no inventário hídrico do Rio da Várzea, atualizado monetariamente (R$ 532 mil); que o projeto, após o registro na ANEEL, passou a ser de domínio público, podendo ser aproveitado por qualquer pessoa, desde que devidamente indenizados os autores do projeto, tal como foi com a Eletrocar; que as propostas em valor superior são inverídicas, ”desproporcionais e surreais”, tendo em vista o domínio público do projeto e a ausência de prova mínima de que os proponentes das ofertas milionárias (de R$ 2 milhões e R$ 3,5 milhões) tivessem condições financeiras de adimpli-las; que não há sentido em se pagar tais valores milionários para um projeto sem sequer liberação ambiental, especialmente em se comparando com a PCH Colorado, que, estando pronta e em funcionamento, foi vendida em 2017 por R$ 5,25 milhões, frisando que para a PCH Cabrito funcionar dependeria, ainda, da desapropriação de terras para compor o reservatório e da efetiva construção da usina.

Saiba mais sobre a decisão

Na ação, o Ministério Público requereu a condenação dos réus por improbidade administrativa, a declaração de nulidade do contrato de desistência de parceria público privada entre a Eletrocar e as empresas SBS e MAC e a declaração de nulidade do termo de transferência e cessão de direitos firmado entre a Eletrocar e a SBS.

Alegou o Ministério Público que teria havido pagamento de propina e prejuízo à Eletrocar para esta desistir de parceria comercial com as empresas SBS e MAC, referente à construção e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabrito.

Na sentença, que rejeitou os argumentos do Ministério Público, o Juiz verificou que ”a construção de uma PCH envolve diversas fases, e que mesmo antes do licenciamento ambiental prévio, é feito um inventário hídrico, que visa conhecer o potencial hídrico do local”, juntando um fluxograma sobre os passos para implantação de uma PCH.

Relatou o Juiz que a ”Eletrocar realizou somente o inventário hídrico do Rio da Várzea”, objetivando possível implantação futura de PCHs (Cabrito, Chapada, Pinhalzinho, Salto Barroso, Linhão São Paulo e Taquaruçu), ”sequer iniciando os estudos para licenciamento de alguma PCH”. Além disso, lembrou que ”sequer economicamente viável a maior parte das PCHs vieram a ser”.

Referido inventário hidrelétrico foi aprovado pela ANEEL em 10/12/2003, e exigiria um reservatório de 270 hectares no caso da PCH Cabrito.

Para o desenvolvimento de projetos de viabilidade das PCHs, foi firmado, em 08/01/2004, um contrato de parceria entre a Eletrocar e as empresas MEK Engenharia e Consultoria Ltda., TPI Triunfo Participações e Investimentos S.A. e a SBS Engenharia e Construções Ltda.. O referido contrato também previa a formação de sociedades de propósitos específicos – SPEs para a futura execução das PCHs, onde a Eletrocar poderia integralizar sua subscrição de capital com o inventário do Rio da Várzea, avaliado em R$ 400 mil na época.

Frisa o magistrado que as contratantes, inclusive a Eletrocar, teriam de financiar os demais custos necessários às demais fases da implantação de uma PCH, sendo que a Eletrocar teria a participação de 30% em cada SPE que surgisse, além de 30% para a SBS, 30% para a TPI e 10% para a MEK.

A parceria foi rescindida após a Eletrocar assinar contrato de desistência em 19/06/2008 em relação ao projeto de construção da PCH Cabrito, sendo indenizada no valor de R$ 532 mil.

Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito e o ex-diretor da Eletrocar teriam recebido propina para vender, às empresas SBS e MAC, os direitos da Eletrocar relacionados à PCH Cabrito em valor bastante inferior a outras propostas recebidas.

No entanto, o Juiz entendeu que as provas dos autos afastam a tese do Ministério Público quanto ao pagamento de propina a esse título e concluiu, inclusive, que inexistiu prejuízo aos cofres públicos.

Para sustentar o seu entendimento, o Juiz destacou que os estudos de inventário elétrico de bacias hidrográficas eram regulados pela Resolução nº 393/1998 da ANEEL, a qual prevê a possibilidade de concorrência aberta, por licitação, para a execução de projetos que utilizem os estudos registrados na ANEEL, assegurando o ressarcimento dos custos aos autores dos estudos – caso da Eletrocar.

Assim, esclarece que ”o inventário registrado na ANEEL não garante exclusividade, porque após o depósito ele se torna de domínio público, sendo que qualquer um pode utilizá-lo ou mesmo iniciar um novo estudo com tecnologia mais precisa para o mesmo trecho de rio”, de modo que o registro não garante o direito à obtenção da concessão ou autorização de exploração do potencial hidráulico eventualmente encontrado.

Desse modo, assim ponderou o Juiz: ”pelos elementos dantes elencados, percebe-se que cai por terra a tese de que o pagamento de propina em favor de ALEXANDRE e ROMEU era para negociar a saída da ELETROCAR do contrato de parceria, considerando que o inventário era de domínio público e que qualquer pessoa física ou jurídica que quisesse poderia utilizá-lo ou melhorá-lo sem pagar nenhum valor por isso. Frise-se que a ELETROCAR não tinha direito nenhum sobre os estudos da PCH CABRITO junto a ANEEL.

Logo, desarrazoado que os réus SBS e MAC, sabendo que o inventário hidrelétrico era de domínio público, aceitassem adimplir a vantagem indevida a ROMEU e ALEXANDRE por tal motivo”.

Destacou, ainda, que ”o TCE apurou que a ELETROCAR dispendeu R$ 195.827,91 com o inventário hidrelétrico do Rio da Várzea, sendo indenizada em valor superior ao desembolsado. Portanto, não se denota prejuízo ao Erário”.

Além disso, registrou ser ”desproporcional e surreal” a proposta de R$ 2 milhões ou de R$ 3,5 milhões que teria sido ofertada pelo mero estudo de viabilidade da PCH Cabrito, tendo em vista que as testemunhas indicaram ter sido alto o valor pago à Eletrocar pelo inventário de domínio público e o fato de sequer haver licença ambiental do projeto, enfatizando que não há um mínimo de amparo probatório de que as pessoas e empresas que teriam apresentado as propostas milionárias tivessem viabilidade econômica de cumpri-las.

Por fim, o Juiz faz um comparativo com a própria venda feita pela Eletrocar, no ano de 2017, das PCHs Mata Cobra e Colorado, as quais estavam prontas e em funcionamento, com licenciamento ambiental, desapropriações pagas, barragem e turbinas construídas, diferentemente da PCH Cabrito.

”Ora, se uma PCH pronta e em funcionamento foi vendida no ano de 2017 por R$ 5.250.000,00 (cinco milhões e duzentos e cinquenta mil reais), é absolutamente desprovida de veracidade a afirmação que alguém efetivamente tenha oferecido pagar dois milhões de reais, no ano de 2008, por um mero inventário que sequer gerava direito adquirido sobre a exploração da área”, disse o magistrado, questionando ainda quanto seria pago pelo proponente das supostas ofertas milionárias pela desapropriação dos 270 hectares que seriam alagados para compor o reservatório e pela efetiva construção da usina da PCH Cabrito.

Com tais fundamentos, o Juiz julgou improcedente a ação do Ministério Público e cancelou a liminar que tornava indisponíveis os bens dos réus como garantia caso houvesse condenação. Dessa decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Gazeta AM

Postado em 24 abril 2019 06:14 por JEAcontece
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