CARAZINHO – Novo decreto municipal limita realização de várias atividades no município

Postado em 19 fevereiro 2021 15:03 por JEAcontece
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Prefeito Milton Schmitz assinou documento na manhã de hoje (19). Até terça-feira (23), atividades esportivas recreativas e competitivas de caráter amador não devem funcionar. Mesmo vale para casas noturnas, bares e locais onde há consumo de bebida alcoólica. Mesmo vale para clubes e sedes sociais. Para outros estabelecimentos, decreto limita ocupação

O prefeito Milton Schmitz assinou na manhã desta sexta-feira (19) novo decreto municipal com algumas mudanças nas regras de enfrentamento à Covid-19. O documento passa a valer hoje mesmo e o prazo de vigência se encerra na terça-feira (23).

Estão suspensas atividades esportivas de caráter recreativo, eventos e competições esportivas de caráter amador, o funcionamento de casas noturnas, bares, petiscarias, choperias, cervejarias e locais semelhantes onde há consumo de bebida alcoólicas, clubes sedes sociais, campings e parques aquáticos, eventos sociais como casamentos, jantares, aniversários, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, congressos, feiras e exposições.

As atividades religiosas presenciais em templos e igrejas podem funcionar normalmente desde que seja observada lotação máxima de 30% da capacidade de ocupação.

Restaurantes podem funcionar até as 22h, mas devem observar lotação de 50% da ocupação de pessoas sentadas, tanto nas áreas internas quanto nas externas. O mesmo vale para lanchonetes, padarias, cafeterias, sorveterias, food trucks e estabelecimentos semelhantes.

Além disso, o atendimento deverá atender rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde relativas à pandemia.

Serviços de tele entrega e retirada no estabelecimento seguem funcionando.

Está proibido consumo de bebida alcoólicas em áreas públicas, lojas de conveniência, inclusive de postos de combustíveis. Neste último caso, a comercialização é permitida, mas não o consumo no local, a exceção dos estabelecimentos nas rodovias.

As academias devem observar lotação de 30% da capacidade e todas as normas sanitárias estabelecidas para a atividade. Devem fechar estabelecimentos de prática de atividades físicas que envolvam contato corporal como balé, boxe, artes marciais e dança.

Por fim, eventos esportivos de caráter profissional, organizados pela iniciativa privada por meio de entidades da administração esportiva, devem observar regras de preservação definidas pela autoridade estadual de saúde.

O novo decreto tem base na matriz de risco epidemiológico-sanitário divulgado pela secretaria estadual da Saúde.

Diário da Manhã

Postado em 19 fevereiro 2021 15:03 por JEAcontece
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