CARAZINHO – Estado deverá manter estoque mínimo de medicamento para pacientes do HCC em estado grave

Postado em 09 junho 2021 10:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Ação movida pela Defensoria Pública cita que o Estado não tem disponibilizado regularmente o fármaco Tocilizumabe. Em tutela provisória de urgência, juiz dá prazo de 05 dias para que o Estado forneça e mantenha estoque mínimo do medicamento para três pacientes

Em decisão com nove páginas de considerações, ao final da tarde desta terça-feira (08), o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, Marcel Andreata de Miranda, deferiu a tutela provisória de urgência para cominar ao Estado do Rio Grande do Sul as obrigações de fazer, a serem cumpridas no prazo suficiente de 05 dias, consistentes em fornecer e manter estoque mínimo para três pacientes do medicamento Tocilizumabe (Actemra), para uso de pacientes quando a internação se der pelo SUS e quando houver prescrição por parte de médico vinculado ao SUS, sob pena de bloqueio de valores, a ser realizado, se necessário, em execução individual provisória.

Em face da urgência da dispensação, o custeio poderá se dar em reembolso ao Hospital, mediante a apresentação de ao menos três orçamentos e outras medidas de controle contra práticas corruptivas, desde que a internação tenha sido efetivada pelo SUS e a prescrição por médico do SUS, vedada a obtenção de lucro pelo nosocômio, o qual deverá cobrar exclusivamente o custo da medicação.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul em face do Estado, na qual se afirma, em resumo, que o Estado não tem disponibilizado regularmente o fármaco Tocilizumabe (Actemra), registrado na ANVISA, para tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus e que estão em estado grave/gravíssimo. Noticia-se também que, segundo informado pelo Hospital de Caridade de Carazinho, o Município de Carazinho custeava a medicação, mas suspendeu o ato por orientação jurídica.

Explicita-se que obteve êxito em demandas judiciais individuais que postulam a dispensação da medicação, mas se obtempera que o prazo exigido para a efetivação da medida individual pode impedir a vida e a saúde dos pacientes. Destaca-se o alto custo, equivalente ao triplo da renda média do brasileiro, a fim de demonstrar o preenchimento de exigências jurisprudenciais.

A ação é assinada pelos defensores públicos Antônio Marcos Wentz Brum, Daniele da Costa Lima e Marcelo Martins Piton e tem data de 29 de maio.

Diário da Manhã

 

 

 

Postado em 09 junho 2021 10:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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