REGULAMENTO DO CONCURSO – CASA MAIS ENFEITADA E COMÉRCIO MAIS DECORADO – V NATAL SHOW DE CAMPOS BORGES.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – O concurso de decoração natalina da Cidade de Campos Borges/RS – ano 2013, será realizado e organizado pela Administração Municipal do Município, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita com CPNJ sob Nº 92.406.164/0001-31, com sua sede à Praça 13 de Abril, 302.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO DO CONCURSO
Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação da casa mais enfeitada e do comércio mais decorado da sede do nosso Município.
Parágrafo Único – A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada nas fachadas, jardins das casas residenciais, e, nas fachadas, vitrines dos prédios comerciais.
Art. 3º – O concurso tem por objetivo:
I – Representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade de cooperação e amor ao próximo;
II – Estimular a criatividade da comunidade;
III – Tornar a Cidade de Campos Borges mais bela para as festividades natalinas.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º – Poderão participar do concurso somente as casas residenciais e o comércio localizado na Cidade de Campos Borges/RS.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO
Art. 5º – A Comissão organizadora do evento irá definir os membros da Comissão julgadora do concurso, que será constituída por um número impar de julgadores, num total de 05 julgadores, composta de pessoas residentes na Cidade de moral e conduta ilibada.
Art. 6º – A comissão organizadora do evento juntamente com os membros da comissão julgadora, escolherão o presidente que coordenará o julgamento do s trabalhos.
Art. 7º – A comissão julgadora realizará no período de 10 a 20 de dezembro de 2013, visita aos imóveis urbanos para analise e julgamento.
Art. 8º – Como critérios para julgamento das decorações natalinas, deverão ser considerados os seguintes aspectos:
I – Espírito Natalino;
II – Beleza;
III – Criatividade.
Parágrafo Primeiro – Para cada item de critério da avaliação será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez), por cada membro do júri. Será calculada a média por item, e, em seguida a média geral, que representará a nota final.
Parágrafo Segundo – Como critério de desempate será considerado respectivamente a maior nota em criatividade, espírito natalino e beleza nesta ordem.
Art. 9º – Para efeito de Julgamento das casas e do comercio, somente será analisada a decoração na parte externa e interna visíveis a partir da rua, ou seja, fachadas jardins e vitrines.
Art. 10º – A comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados se julgar que os mesmos não atendam aos critérios estabelecidos no artigo 8º e 9º deste regulamento.
CAPÍTULO V
DO RESULTADO e DA PREMIAÇÃO
Art. 11º – A premiação ocorrerá da seguinte forma: Casa mais enfeitada e Comércio mais decorado.
Art. 12º – A divulgação do resultado e a entrega das premiações ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2013, na localidade do Distrito do Varame, às 19 horas, juntamente com as celebrações natalinas.
Parágrafo Único – A premiação aos ganhadores será:
I – Para a Casa Mais Enfeitada: Um Forno de Microondas;
II – Para o Comércio Mais Decorado: Uma TV/LCD – 16 polegadas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º – A decoração natalina devera ficar montada até o dia 06 de janeiro de 2014.
Art. 14º – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento ao prazo de inicio do julgamento.
Art. 15º – O Município de Campos Borges não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, desatinados a campanha de incentivo a decoração natalina.
Art. 16º – É vedada a participação no concurso de membros da comissão organizadora e dos julgadores do concurso.
Art.17º – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão julgadora e comissão organizadora do concurso, sendo que, os julgadores terão autoridade soberana sobre a analise da decoração.
Art. 18º – O Município de Campos Borges, de forma soberana tem o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente concurso, em se constatando fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste concurso.
Campos Borges, de 05 dezembro de 2013.
Comissão Organizadora do Evento –
Concurso: Casa Mais Enfeitada Comércio Mais Decorado da Cidade de
Campos Borges/RS
(Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Campos Borges)