Campanhas: veja as regras para candidatos a partir desta terça-feira

Postado em 16 agosto 2022 16:05 por JEAcontece
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Confira abaixo um resumo de condutas permitidas e vedadas a candidatos a partir desta terça:

Candidatos: o que podem?

– Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;

– Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;

– Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;

– Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;

– Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;

– Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;

– Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;

– Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;

– Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;

– Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;

– Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;

– Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

– Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.

Candidatos: o que não podem?

– Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;

– Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;

– Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;

– Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;

– Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;

– Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;

– Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;

– Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;

– Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

– Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;

– Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;

– Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

– Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;

– Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;

– Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;

– Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;

– Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;

– Pagar por propaganda em rádio ou televisão;

– Impedir propaganda eleitoral de adversários.

(G1)

Postado em 16 agosto 2022 16:05 por JEAcontece
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