Confira abaixo um resumo de condutas permitidas e vedadas a candidatos a partir desta terça:
Candidatos: o que podem?
– Realizar comícios entre 8h e 0h – o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, poderá excepcionalmente ir até 2h;
– Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
– Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;
– Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;
– Realizar carreatas, caminhadas e passeatas até as 22h do dia 30 de setembro;
– Utilizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios como apoio a comícios, carreatas, caminhadas e passeatas, respeitada a distância de 200m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
– Distribuir folhetos, adesivos e materiais impressos que contenham dados do responsável pela confecção e do contratante;
– Fixar adesivo microperfurado no para-brisa traseiro do carro ou em outras posições, desde que não ultrapasse 0,5 m²;
– Com autorização espontânea e gratuita do proprietário, fixar adesivo ou papel que não ultrapassem 0,5m² em bens particulares, como residenciais;
– Usar bandeiras móveis em vias públicas, entre 6h e 22h, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
– Usar mesas para distribuir materiais de campanha,entre 6h e 22h, ao longo das vias públicas, respeitando o trânsito de pessoas e veículos;
– Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
– Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo.
Candidatos: o que não podem?
– Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;
– Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;
– Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;
– Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;
– Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;
– Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
– Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;
– Compartilhar conteúdos que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
– Compartilhar conteúdos a fim de caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
– Compartilhar conteúdos a fim de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos;
– Compartilhar conteúdos que depreciem a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia;
– Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
– Fixar propaganda em ônibus, táxis e outdoors, incluindo painéis eletrônicos;
– Usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
– Fazer comício com apresentação de artistas, conhecidos como “showmício”;
– Autorizar ou realizar o derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
– Confeccionar, utilizar e distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor;
– Pagar por propaganda em rádio ou televisão;
– Impedir propaganda eleitoral de adversários.
(G1)