Câmara dos Deputados aprova regras para produção de vinho colonial

Postado em 11 outubro 2013 07:28 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no dia 25 de setembro de 2013 proposta que regulamenta a produção e a comercialização de vinho colonial em todo território nacional. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), aos projetos de lei 2693/11, do deputado licenciado e ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e 3183/12, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Moreira também foi relator da proposta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, onde apresentou outro substitutivo.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado Federal caso não exista recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Originalmente, as duas propostas tratam da produção do vinho colonial, definido como aquele elaborado de acordo com as características e peculiaridades culturais, históricas e sociais da agricultura familiar, principalmente nos estados do Sul. O substitutivo da CCJ reúne dispositivos das duas propostas.

Requisitos

Entre os requisitos para produção do vinho, o texto aprovado estabelece que 70% das uvas utilizadas sejam colhidas no imóvel rural do agricultor familiar. Além disso, a propriedade rural deve ser integrante do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar(Pronaf), ter alvará sanitário, licença ambiental e laudo comprovando que a água utilizada é potável.

Outros requisitos são a restrição da produção em 20 mil litros anuais, devendo a elaboração, a padronização e o envase do vinho ocorrer exclusivamente no imóvel, sob a supervisão de responsável técnico habilitado.

Comercialização

Conforme a proposta, a venda do vinho colonial deverá ser feita com emissão de nota do talão de produtor rural e especificações de denominação, origem e características do produto. O substitutivo não define, como no texto original, que a comercialização deverá ser feita diretamente ao consumidor final na sede do imóvel rural, em cooperativa ou em feiras da agricultura familiar,

Moreira retirou a obrigação de constar do rótulo a denominação de “vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural”, “vinho colonial” ou “produto colonial”, além das informações relativas ao produtor.

Fiscalização

O substitutivo manteve ainda a necessidade de comprovação periódica dos requisitos relativos à produção e à comercialização e estabelece que as exigências do Poder Público para o registro sejam adequadas às dimensões e finalidades do empreendimento. Para tanto, os procedimentos para o registro deverão ser simplificados.

O deputado retirou da proposta uma relação de regras específicas para o Ministério da Agricultura fiscalizar a produção do vinho. Segundo ele, a medida viola o princípio da separação entre os poderes. “A atribuição ao Ministério da Agricultura da fiscalização e controle do Vinho Colonial é inconstitucional, pois o Legislativo cria uma nova atribuição a um órgão específico do Executivo.” Ao invés de especificar, a proposta orientou quais devem ser as ações de fiscalização a serem tomadas.

O relator incluiu obrigação para o órgão de fiscalização fazer uma análise anual das características químicas do vinho colonial. Os produtores deverão declarar a cada mês de maio a produção de vinho da propriedade e, em dezembro, a quantidade não comercializada.

A definição da inspeção mais com caráter orientador que punitivo também foi retirada pelo relator.

(Agência Câmara)

Postado em 11 outubro 2013 07:28 por JEAcontece
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