CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SELBACH – SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2022

Postado em 29 novembro 2023 15:39 por JEAcontece
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2022

 

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SELBACH-RS, Poder Legislativo, neste ato, representado pelo seu Presidente, Vereador JULIANO HAMMES, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF nº 900.130.420-68, RG nº 1044684684, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, nº 91, Centro, na cidade de Selbach/RS e GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ 00.165.960/0001-01, localizada na Rua Olinda nº 140 – 5º e 6º Andares, no Bairro São Geraldo, em Porto Alegre – RS, CEP 90.240-570 neste ato representado por seu diretor Sr. Rafael Mário Sebben, resolvem ADITAR POR INTERESSE PÚBLICO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante a seguinte cláusula:

 

 

CONTRATADA/CEDENTE

GOVERNANCABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.311.157/0001-99, estabelecido na Rua Olinda, nº. 140, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS, CEP 90.240-570, neste ato representado por seu Diretor, Sr. RAFAEL MARIO SEBBEN, denominado contratado.

 

CONTRATADA/CESSIONÁRIA

GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ 00.165.960/0001-01, representada pelo seu diretor, Sr. JEFERSON FRANCISO DA SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Considerando que a CONTRATADA/CESSIONÁRIA, controladora da CONTRATADA/CEDENTE, a partir de agora, assumirá todos os serviços prestados no Estado do Rio Grande do Sul, bem como se utilizará de todos os colaboradores e da logística técnica atualmente direcionada a essa entidade;

Considerando que a cessão pretendida em nada alterará a execução do contrato celebrado entre as Partes e suas condições, uma vez que serão mantidos os mesmos softwares instalados e, ainda, inalterados os técnicos que já atuam no suporte e manutenção.

 

Resolvem as Partes, de comum acordo e embasada na legislação em vigor, promover a cessão dos direitos e obrigações do contrato ora aditado, pelo que passam a dispor:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CESSÃO CONTRATUAL

 

A CONTRATADA/CEDENTE, cede e transfere os direitos e obrigações do contrato ora aditado para a CONTRATADA/CESSIONÁRIA, com a anuência expressa da CONTRATANTE, ratificando que tal medida não afetará a execução do contrato:

 

CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES

 

                    Os demais itens e condições estabelecidas no Contrato Original Nº. 02/2022, continuam inalterados.

                                 Por estarem justos e acordados, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus efeitos legais.

 

 

Selbach/RS, 24 de novembro de 2023.

JULIANO HAMMES

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO

 MUNICÍPIO DE SELBACH

  1. NORBERTO LUIZ GIACOMAZZO

Rafael Mario Sebben

GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA

  1. NORBERTO LUIZ GIACOMAZZO

Jeferson Franciso Da Silva

GOVERNANÇABRASIL S/A

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