SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2022
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SELBACH-RS, Poder Legislativo, neste ato, representado pelo seu Presidente, Vereador JULIANO HAMMES, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF nº 900.130.420-68, RG nº 1044684684, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, nº 91, Centro, na cidade de Selbach/RS e GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ 00.165.960/0001-01, localizada na Rua Olinda nº 140 – 5º e 6º Andares, no Bairro São Geraldo, em Porto Alegre – RS, CEP 90.240-570 neste ato representado por seu diretor Sr. Rafael Mário Sebben, resolvem ADITAR POR INTERESSE PÚBLICO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante a seguinte cláusula:
CONTRATADA/CEDENTE
GOVERNANCABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.311.157/0001-99, estabelecido na Rua Olinda, nº. 140, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS, CEP 90.240-570, neste ato representado por seu Diretor, Sr. RAFAEL MARIO SEBBEN, denominado contratado.
CONTRATADA/CESSIONÁRIA
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ 00.165.960/0001-01, representada pelo seu diretor, Sr. JEFERSON FRANCISO DA SILVA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Considerando que a CONTRATADA/CESSIONÁRIA, controladora da CONTRATADA/CEDENTE, a partir de agora, assumirá todos os serviços prestados no Estado do Rio Grande do Sul, bem como se utilizará de todos os colaboradores e da logística técnica atualmente direcionada a essa entidade;
Considerando que a cessão pretendida em nada alterará a execução do contrato celebrado entre as Partes e suas condições, uma vez que serão mantidos os mesmos softwares instalados e, ainda, inalterados os técnicos que já atuam no suporte e manutenção.
Resolvem as Partes, de comum acordo e embasada na legislação em vigor, promover a cessão dos direitos e obrigações do contrato ora aditado, pelo que passam a dispor:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CESSÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA/CEDENTE, cede e transfere os direitos e obrigações do contrato ora aditado para a CONTRATADA/CESSIONÁRIA, com a anuência expressa da CONTRATANTE, ratificando que tal medida não afetará a execução do contrato:
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Os demais itens e condições estabelecidas no Contrato Original Nº. 02/2022, continuam inalterados.
Por estarem justos e acordados, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus efeitos legais.
Selbach/RS, 24 de novembro de 2023.
JULIANO HAMMES
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE SELBACH
- NORBERTO LUIZ GIACOMAZZO
Rafael Mario Sebben
GOVERNANÇABRASIL SUL TECNOLOGIA LTDA
- NORBERTO LUIZ GIACOMAZZO
Jeferson Franciso Da Silva
GOVERNANÇABRASIL S/A