Barbosa nega pedido de prisão de condenados no mensalão

Postado em 21 dezembro 2012 16:05 por JEAcontece
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O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira o pedido de prisão dos condenados no julgamento do mensalão. A pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o Ministério Público pedia a prisão imediata diante do risco de fuga dos réus. Em entrevista concedida ontem, Barbosa deu sinais de que não mandaria os réus para a prisão agora. Em outros momentos, porém, indicou que poderia sim determinar prendê-los imediatamente.

“Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade. A isso se soma o fato de que já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional”, afirmou Barbosa.

Nas três páginas da decisão, o ministro justifica que o plenário do Supremo já decidiu ser “incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”. O presidente do Supremo ainda ressaltou que, em tese, os recursos “embora atípicos e excepcionalíssimos” à Corte são possíveis de ocorrer e, se bem sucedidos, poderiam levar à mudança do resultado, “o que a rigor afasta a conclusão de que o acórdão condenatório proferido pelo Supremo Tribunal Federal em única instância seria definitivo”.

Na última sessão no ano do STF, na quarta-feira, Gurgel não formalizou o pedido de prisão que chegou a mencionar durante a fase de sustentação oral, no começo do julgamento. Como durante o recesso do judiciário apenas o presidente e o vice-presidente fazem um rodízio à frente do comando do Supremo, advogados dos réus temiam que Barbosa atendesse ao pedido de Gurgel e decidisse sozinho a questão, sem levar ao plenário, que já havia demonstrado intenção em negar as prisões.

Diante da possibilidade, os advogados do ex-ministro José Dirceu e de outros cinco réus protocolaram um pedido ainda na quarta-feira para que o plenário apreciasse se os clientes deveriam ser presos imediatamente ou se seria necessário aguardar o trânsito em julgado do processo – quando não couber mais recursos. Gurgel, por seu lado, argumentava que a prisão imediata seria necessária. O procurador chegou a avaliar que os réus poderiam ir para a cadeia apenas em 2014, isso por conta da quantidade de recursos que podem ser interpostos pelos advogados.

“A grande urgência que existe é de dar efetividade à decisão do Supremo. Esse esforço magnífico que foi feito, no sentido de prestigiar de forma importantíssima os valores republicanos, não pode agora ser relegado aos porões da ineficiência. Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios. Haverá, certamente, a tentativa dos incabíveis embargos infringentes. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”, avaliou.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Terra

Postado em 21 dezembro 2012 16:05 por JEAcontece
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