Auxílio emergencial: fraudadores podem ter de devolver 10 vezes o valor recebido

Postado em 16 setembro 2020 06:14 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Polícia Federal criou base nacional de dados para investigar pagamentos indevidos

A última estimativa do Tribunal de Contas da União (TCU) é que R$ 42 bilhões tenham sido pagos indevidamente pelo Governo Federal a 6,4 milhões de pessoas que não têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1.200 para mães de família). A estimativa se baseia em pesquisa de 2019, que calculou em 60,5 milhões de brasileiros os aptos a se enquadrar nas regras do auxílio. Para evitar fraudes, o TCU recomendou revisão mensal do cadastro do Ministério da Cidadania.

Segundo reportagem da GaúchaZH, integrantes do governo federal ressaltam que os números do TCU são uma projeção e, mesmo que essa perspectiva de irregularidades venha a se confirmar, o benefício já alcançou R$ 173 bilhões pagos a 66,7 milhões de brasileiros. Ou seja, os auxílios pagos indevidamente não chegariam a 10% dos cadastrados.

Até agora, o TCU já identificou pagamentos indevidos 620 mil pessoas (1% dos beneficiados), até junho. Esse número pode dobrar, porque ainda não saíram estatísticas de julho e agosto. O órgão fez o levantamento mediante cruzamento de dados da Receita Federal, INSS e folhas de pagamento estatais.

Entre os beneficiados irregularmente estão 221 mil aposentados do setor privado, 200 mil pessoas que recebem outros auxílios governamentais, 12 mil servidores e pensionistas federais, 122 mil pensionistas e servidores estaduais ou municipais, 17 mil mortos, 21 mil pessoas com CPF nulo (“fantasmas”), e 16 mil pessoas com renda acima do teto previsto. No Rio Grande do Sul, já foram rastreados 20 mil possíveis recebimentos ilegais até junho.

Até agora, 132 mil pessoas já devolveram os valores recebidos, em uma tentativa de evitar processos criminais. Além disso, a Polícia Federal criou em julho a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE). Ela usa filtros criados pelo Ministério da Cidadania para verificar quem não se enquadra no auxílio.

Os fraudadores estão sujeitos às penas de reclusão de um a cinco anos, acrescida de 1/3 (no caso de estelionato qualificado), de dois a oito anos (no caso de furto qualificado) e de três a oito anos (no caso de o crime ter sido praticado por organização criminosa). Para quem cometeu o crime de forma individual, o Ministério Público Federal cogita que possam evitar a prisão mediante ressarcimento aos cofres públicos, mas para isso teriam de fazer acordo na Justiça, devolvendo até 10 vezes o valor recebido irregularmente.

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Postado em 16 setembro 2020 06:14 por JEAcontece
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