Arquidiocese de Passo Fundo: Orientações pastorais ao Covid-19

Postado em 20 abril 2020 06:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

As novas orientações estaduais e municipais a respeito das medidas de prevenção à pandemia do Coronavírus motivam a Arquidiocese de Passo Fundo a emitir uma nova nota de orientações e normas quanto à abertura das Igrejas e outras atividades pastorais. No documento, se mantém suspensas as missas com público e, também, as reuniões, catequeses e outras ações. Também, se orienta a respeito da abertura das secretarias paroquiais que deve seguir as orientações dos decretos municipais e Ministério da Saúde. Leia na integra:

ORIENTAÇÕES PASTORAIS
Em tempo de COVID -19

Saudações fraternas em Jesus Cristo. “Cristo vive: é Ele nossa esperança, e a mais bela juventude deste mundo! Tudo o que Ele toca se torna jovem, se torna novo, se enche de vida. (…) Ele Vive e te quer vivo” (Christus Vivit n.1)

Diante dos novos decretos, tanto do Estado quanto dos municípios, reuniram-se, nesta manhã, o arcebispo, o vigário geral, coordenador de pastoral e um representante do colégio de consultores, para deliberarem sobre novas orientações pastorais.

1. Considerando que:

a) Está em vigor o que diz Decreto Estadual Nº 55.150, de 01/04/2020:
Art. 6º Fica proibida, (…) a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas (…), missas e cultos com mais de trinta pessoas, observando, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, bem como disposto nos incisos (…) do art. 4º”. Os incisos referem-se às normas sanitárias”.

OBS: O cumprimento deste artigo oferece várias dificuldades de execução.

Art. 7º Ficam suspensas (…) aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas (…) bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidado de crianças (…) em todo o território do Estado do RS.

b) Decreto Estadual N.º 55.184, de 15 de abril de 2020. Neste Decreto o governador remeteu algumas decisões ao Poder Executivo Municipal.

c) Decretos Municipais: Todos os párocos devem se informar sobre os decretos municipais.

1. Como exemplo, cito Passo Fundo:
a) O Decreto Municipal Nº 32/2020, de 20 de março de 2020. Diz o Art. 2º Fica vedada a abertura e funcionamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços que estejam expressamente previstos neste instrumento, tais como Igrejas, Templos ou similares, teatros, museus, (…) espaços de jogos (…)congressos e seminários (…)
b) Decreto Municipal Nº 62/2020, de 16 de abril de 2020.
– Permite a abertura e funcionamento das Igrejas, respeitando o Decreto Estadual, acima citado. Portanto, revogando o decreto citado.
– Porém, ficam vedada a abertura e funcionamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços que estejam expressamente previstos neste instrumento, tais como (…) espaços de jogos.

2. Considerando a recomendação expressa de impedir a aglomeração de pessoas;

ORIENTAMOS

1. Até 30 de abril de 2020, mantemos suspensas as missas, catequeses, encontros, etc. (Que as missas continuem sendo celebradas conforme as orientações anteriores)
2. As secretarias paroquiais e igrejas podem ser abertas, fora do horário das missas, respeitando os Decretos Municipais.
3. Seguir rigorosamente as normas de prevenção ao COVID-19, especialmente o uso da máscara.
4. Somar com as autoridades sanitárias para a conscientização sobre o uso da máscara, pois ela está se tornando um consenso em nível mundial, como sendo um método necessário para controlar a transmissão do vírus.

Por fim, a recomendação do distanciamento social é uma forma de manifestação de amor ao próximo.

Mantenhamo-nos unidos em Cristo e sempre que necessário emitiremos novas orientações.

Em Cristo!
Dom Rodolfo Luís Weber – Arcebispo

Postado em 20 abril 2020 06:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
TAPERA TEMPO

Desenvolvido com 💜 por Life is a Loop