Aprovada a Emenda à Constituição (PEC) 34/2019, do orçamento Impositivo

Postado em 07 junho 2019 09:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Na tarde de quarta-feira, 05 de junho, os parlamentares da Câmara dos Deputados aprovaram a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2019, do orçamento Impositivo. Com essa aprovação retira a exclusividade de iniciativa do Presidente da República na apresentação do Projeto de lei pelo qual serão definidos critérios e condições para a repartição, com Estados e Municípios, de receitas obtidas em leilões do excedente da cessão onerosa do petróleo do pré-sal.

O Plenário também excluiu do texto a restrição a investimento fora do exercício financeiro. O destaque pretendia manter na Constituição a regra de que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade. Em resumo, a PEC determina a execução obrigatória das emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União.

Isso se aplica à previsão de 30% dos recursos oriundos do leilão do excedente do pré-sal para Estados e Municípios e à exclusão da despesa da lei do teto de gastos.

Na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril, com milhares de gestores locais, o governo afirmou repasse de 20% do pré-sal aos Entes federados. Durante reunião das Frentes Parlamentares em Defesa dos Municípios e do Pacto Federativo (FMB e FPPF), na manhã desta quarta, o deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE) sinalizou que a proposição deve destinar recursos aos cofres municipais ainda este ano, no segundo semestre. Ele explicou que 15% do repasse da União será para Estados e 15% para Municípios. Do orçamento total da União de cessão onerosa – R$ 70 bilhões –, serão R$ 21 bilhões para Estados e Municípios, ou seja, aproximadamente, R$ 10,5 bilhões para cada.

Fonte: Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Câmara

Postado em 07 junho 2019 09:03 por JEAcontece
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