Apenas consumidores residenciais não poderão ter fornecimento de energia suspenso

Postado em 02 abril 2020 06:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Justiça Estadual reconheceu que somente ANEEL pode normatizar a relação entre concessionárias e clientes e consumidores não residenciais poderão ter luz cortada se não efetuarem pagamento da conta

Na semana passada a Justiça determinou que a Eletrocar não poderia suspender o fornecimento de energia elétrica em caso de não pagamento das contas. A solicitação protocolada pela Defensoria Pública de Carazinho foi feita diante do fato de que muitas pessoas poderiam passar por dificuldades financeiras por conta das medidas de prevenção ao Coronavírus (Covid-19), já que por conta do isolamento social muitas pessoas não estavam conseguindo dar continuidade às atividades profissionais normalmente.

Nesta segunda-feira (30), um novo despacho da Justiça Estadual suspendeu a determinação de suspensão de corte de energia para consumidores não residenciais. Segundo o gerente comercial da Eletrocar, Fernando Vanin, isso significa que consumidores comerciais, industriais, rurais e do serviço público poderão ter o fornecimento interrompido se houver falta de pagamento. Os considerados residenciais continuarão beneficiados pela medida. “O despacho reconhece que somente a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL pode normatizar a relação de consumo entre concessionária de energia – Eletrocar – e os clientes. Desta forma, a suspensão por falta de pagamento será de acordo com a normativa da ANEEL número 878, que diz que somente estão impossibilitados de suspensão os consumidores da classe residencial”, disse Vanin. “Por isso, a Eletrocar seguirá o que diz a Resolução 424 e está amparada legalmente para efetuar o corte se necessário”, acrescentou.

O gerente comercial alerta, no entanto, que embora o corte de energia não possa ser efetuado, o não pagamento continuará acumulando juros, multa e correção monetária durante o período em que o consumidor estiver inadimplente. “A não suspensão do fornecimento, até segunda ordem, não significa que as pessoas não devam pagar a fatura. Somente não poderão ter sua luz cortada, mas devem continuar pagando, uma vez que multas, juros e correções monetárias continuam sendo cobradas, além da negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Cada um tem que avaliar qual a prioridade e quais as implicações disso”, alerta.

Quanto a forma da leitura para emissão das faturas de energia elétrica, nesta época de isolamento social e de suspensão temporária da prestação de alguns serviços, Vanin esclareceu que estás estão sendo feitas, em boa parte da cidade, a partir da média de consumo. “Também estamos trabalhando com equipes reduzidas e alguns trabalhadores tiveram de ser dispensados temporariamente por fazerem parte dos grupos de risco para o Coronavírus. Também a partir da mesma resolução da ANEEL estamos fazendo a leitura baseado na média de consumo dos últimos 12 meses. Isso está ocorrendo em alguns bairros, não em todos, e em alguns municípios onde atuamos. Será feito assim enquanto estiver valendo esta situação. O que for cobrado a mais será descontado em uma próxima fatura e o de menos cobrado em uma próxima também”, esclareceu.

Diário da Manhã

Postado em 02 abril 2020 06:03 por JEAcontece
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