Amaja se reúne em Selbach para debater condutas vedadas no período eleitoral

Postado em 25 fevereiro 2016 06:59 por JEAcontece
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Com a proximidade de mais uma eleição municipal, que elegerá ou reelegerá prefeitos e vereadores, a Associação dos Municípios do Alto Jacuí (Amaja) debateu as condutas vedadas para 2016 e período de campanha eleitoral.  O encontro foi realizado na manhã de terça (23), na Câmara de Vereadores de Selbach, contou com uma grande participação de prefeitos, secretários e assessores jurídicos da região que compõe a Amaja.

Os debates ministrados pelo advogado da Consultoria em Direito Público (CDP), Gladimir Chiele, giraram em torno dos atos, posicionamentos, publicidade e propaganda para o ano de 2016.

A reunião se baseou em várias leis e medidas, como a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, que promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano, como a proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, alteração no prazo de filiação partidária para concorrer que vai até 02 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro.

As mudanças

Neste ano os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas inclusive em redes sociais ou em eventos. A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações vai de 20 de julho a 05 de agosto de 2016.  O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h, do dia 15 de agosto.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.

Propaganda

A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto.  Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, fica proibido também o uso de qualquer tipo de veículo de som no dia das eleições. Nos carros a propaganda só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Já na propaganda em vias públicas, serão permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Nas redes sociais a campanha está liberada a partir de 16 de agosto, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Além das mudanças da lei, condutas vedadas dentro das prefeituras neste ano e no período eleitoral foram abordadas como no caso de contratações, nomeações e concursos.

Postado em 25 fevereiro 2016 06:59 por JEAcontece
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