O Conselho Tutelar de Alto Alegre comunica que, após receber denúncias sobre crianças que estão brincando nas vias públicas sem os responsáveis e causando aglomerações e assim estando expostos aos perigos, reforça os seguintes artigos à comunidade altoalegrense:
-Art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Aos pais inclui o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Parágrafo único: A mãe e o pai ou responsáveis, tem direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhadas no cuidado e na educação da criança e culturas, asseguradas os direitos da criança estabelecidas nesta lei.
E também assim conforme Decreto Municipal nº 3157/2020 Art 6° recomenda-se a continuidade do isolamento social voluntário por parte da população em geral, como medida para evitar a disseminação do Coronavírus.
CONTAMOS COM A SUA COLABORAÇÃO!