A Lei Municipal 2.257 de 21 de Outubro de 2014, reeditada refere-se ao Incentivo de Pagamento de Débitos Com a Municipalidade, o Executivo está oportunizando novamente aos contribuintes em débito com a municipalidade de quitar suas pendências, com o objetivo de evitar demandas judiciais.
A Lei autoriza abater, juros e multas dos débitos lançados em dívida ativa, para o pronto pagamento, ou seja, o pagamento deverá ser a vista e em parcela única, neste incentivo enquadra-se qualquer tipo de dívida, tributária (IPTU, ISS, ISQN) e não tributária (serviços de máquinas e outros), dívidas estas decorrentes a partir do ano de 1989 em diante, este benefício fica estendido até 30 de Novembro.
Pede-se ao contribuinte em débito que procure o setor de tributação da Prefeitura para informações, tendo em vista, ser este um benefício momentâneo e que tem intuito de proporcionar ao contribuinte que fique em dia com a municipalidade, sendo que este é um requisito para a solicitação da realização da prestação de serviços.
(Prefeitura de Alto Alegre)