Como o Senado retirou da pauta de votação a MP 927, ela não foi convertida em lei dentro do prazo. Com isso, deixaram de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março, especialmente para o período da pandemia. Ou seja, as exigências administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho voltam a valer como eram antes:
Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa da sua realização. Os treinamentos previstos nas NRs voltam a ser exigidos de forma presencial e nos prazos regulamentares. Os processos eleitorais da CIPA não poderão mais ser suspensos e os mandatos dos cipeiros não mais prorrogados.
A MP 927 produziu valor jurídico entre 22/03 e 19/07/2020. Ou seja, tudo o que foi feito com base nela até 19/07 tem validade.
A partir de 20/07, contudo, esta Medida Provisória não pode mais ser aplicada.
SICAMED SEGURANÇA DO TRABALHO