A partir de 20.07 a MP 927 não pode mais ser aplicada

Postado em 27 julho 2020 07:15 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Como o Senado retirou da pauta de votação a MP 927, ela não foi convertida em lei dentro do prazo. Com isso, deixaram de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março, especialmente para o período da pandemia. Ou seja, as exigências administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho voltam a valer como eram antes:

Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa da sua realização. Os treinamentos previstos nas NRs voltam a ser exigidos de forma presencial e nos prazos regulamentares. Os processos eleitorais da CIPA não poderão mais ser suspensos e os mandatos dos cipeiros não mais prorrogados.

A MP 927 produziu valor jurídico entre 22/03 e 19/07/2020. Ou seja, tudo o que foi feito com base nela até 19/07 tem validade.

A partir de 20/07, contudo, esta Medida Provisória não pode mais ser aplicada.

SICAMED SEGURANÇA DO TRABALHO

Postado em 27 julho 2020 07:15 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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