CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº02/2021
VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO 002/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SELBACH, entidade jurídica de direito público, com sede à Rua Presidente Kennedy, número 14, nesta cidade de Selbach-RS, inscrita no CNPJ sob número 94.703.519/0001-80, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador JULIANO HAMMES brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, nº 91, Centro, na cidade de Selbach/RS, portador da cédula de Identidade sob o nº 1044684684, e inscrito no CPF nº 900.130.420-68, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ANDIARA GUARDA KOLLING – ME, firma individual de direito privado, localizada na Avenida 25 de Julho, n.º 921 – Térreo, na cidade de Selbach/RS, inscrita no CNPJ sob número 36.420.419/0001-40, neste ato representado pela Responsável Legal, ANDIARA GUARDA KOLLING, brasileira, portadora do CPF de nº 005.499.040-85, residente e domiciliada na Avenida 25 de Julho, n.º 921, na cidade de Selbach/RS, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com base nos documentos contidos no Processo de Dispensa de Licitação, conforme dispõe o artigo 24, IV da Lei 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O objeto do presente instrumento contratual estabelece as condições para a prestação de serviços de Publicação Jonalística pela Internet, a Divulgação de Atos Oficiais, incluindo projetos, eventos oficiais e atos do Legislativo, bem como a Transmissão ao vivo das Sessões Municipais da Câmara de Vereadores de Selbach.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete através do presente instrumento contratual, a divulgar o material publicitário fornecido pela CONTRATANTE, referente às matérias incluídas no rol da publicidade contratada, semanalmente no site “https://clicemfoco.com.br/”, cujo material será recolhido pelas expensas da CONTRATADA, junto a Câmara de Vereadores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO –
O período de vigência deste instrumento corresponde ao período de 01 de abril de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO –
O preço mensal do objeto do presente instrumento será de R$ 450,00 reais (quatrocentos e cinquenta reais), cujo pagamento será efetuado mediante nota fiscal emitida pela contratada, sendo realizado mensalmente até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, totalizando o presente contrato a importância de R$ 4.050,00.
CLÁUSULA QUINTA – DO VÍNCULO –
O presente instrumento não representa vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sendo que o último arcará com todas as contribuições previdenciárias e trabalhistas incidentes sobre o seu trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO –
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso por escrito de uma das partes, concretizando a rescisão ao término do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do comunicado. Ainda, este contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 ou a qualquer tempo, pelo não cumprimento de qualquer uma das cláusulas contidas no presente instrumento ou no interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
7.1 O presente contrato decorre do processo de dispensa de licitação, nº002/2021, conforme dispoe o Art. 24, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.1 Aplica-se a este contrato administrativo todas as disposições contidas na Lei 8.866/93 e suas alterações, utilizando –se este ordenamento para dirimir casos omissos.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO-
Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera-RS, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente intrumento contratual, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Selbach/RS, 26 de Março de 2021.
Ver. JULIANO HAMMES
Câmara Municipal de Vereadores de Selbach
Andiara Guarda Kolling
Andiara Guarda Kolling – ME
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Testemunhas:
DIANA MALDANER VALESKA HAMMES MALDANER