Durante transmissão virtual na tarde desse sábado, 09, o governador Eduardo Leite anunciou o novo mapa de bandeiras do estado. A região de Passo Fundo saiu da bandeira vermelha e passou para a bandeira laranja.
Especialistas explicaram que foram dois fatores que definiram a regressão do nível de bandeira para a nossa região, a diminuição na velocidade do crescimento de novos casos e o número de óbitos para cada 100 mil habitantes nos últimos 7 dias.
Com a bandeira laranja o comércio poderá reabrir de acordo com os protocolos estabelecidos pelo governo do estado.
Confira uma síntese do que poderá abrir no período de 11 à 17 de maio 2020. A troca ou manutenção das bandeiras acontece semanalmente com divulgação aos sábados.
Academia de ginástica: pode operar com 25% dos trabalhadores e seguindo protocolos da Secretaria de Saúde.
Empresa de reparação e manutenção de objetos e equipamentos: pode operar com 50% dos trabalhadores seguindo protocolos.
Lavanderias: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiros e barbeiros): podem operar com 25% dos trabalhadores.
Bancos, lotéricas e similares: podem operar com 75% dos trabalhadores.
Missas e serviços religiosas: podem ocorrer com 25% do público.
Imobiliárias e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Comércio de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Manutenção e reparação de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Comércio atacadista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.
Comércio varejista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.
Centros comerciais e shoppings: pode operar com 50% dos trabalhadores e 50% da capacidade de público.
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios: pode operar com 75% dos trabalhadores.
Comércios varejistas e atacadistas de serviços essenciais: podem operar com 75 % dos trabalhadores.
Construção Civil: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Indústrias de alimentos e bebidas: pode operar com 100% dos trabalhadores seguindo protocolos da Secretaria Estadual de Saúde.
Transporte coletivo urbano: pode operar com 60% dos assentos.
Transporte intermunicipal: pode operar com 75% dos assentos ocupados.
Restaurantes a la carte, lanchonetes e Padarias: podem operar de forma presencial, com 50% dos trabalhadores e seguindo protocolos de saúde.
Restaurantes buffet: Fechados
Hotéis e similares: podem operar com 50% dos quartos.
Casas noturnas, bares e pubs: Fechados
Eventos, teatro, cinema: Fechados
Clubes sociais, esportivos e similares: Fechados
Os protocolos e outros setores de serviços podem ser acessados no site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/
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