A ‘mordida do leão’ deste ano se aproxima e é preciso ficar atento às regras e condições
A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano se aproxima e é preciso ficar atento às regras e condições de quem é obrigado a declarar.
É o caso, por exemplo, da pessoa que recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019. Ou quem recebeu valores isentos não tributáveis maiores que R$ 40 mil.
Veja a seguir quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda:
Rendimentos tributáveis: quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 28.559,70 (média de R$ 2.379,98 por mês). Se encaixam nessa categoria: salário, aposentadoria, pensão, comissões, aluguéis, bolsas e benefícios dados ao empregado, como férias e gratificações.
Rendimentos não tributáveis: quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Entre os rendimentos não tributáveis, estão indenização trabalhista, caderneta de poupança ou doações.
Alienação de bens e operações: quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens (como o lucro sobre a venda de uma casa) ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Assim, aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também devem declarar.
Atividade rural: deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Ou quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Proprietários de bens: quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Residentes: quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro. Além daqueles que residem no país, entram na regra quem ingressa com visto permanente na data da chegada.
Isenção do IR: quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Dessa forma, o produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Abertura do calendário
O calendário oficial será divulgado pela Receita Federal apenas no fim de fevereiro.
Foto Divulgação
Diário da Manhã