O prefeito de Não-Me-Toque, Pedro Paulo Falcão da Rosa sancionou no último dia 14 de agosto, a lei nº 4.964 que institui o programa de controle populacional de cães e gatos do município de Não-Me-Toque.
O projeto, de autoria do Executivo Municipal, esteve tramitando na Câmara de Vereadores desde o dia 14 de junho. Neste período, a matéria passou por avaliação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final como também pela Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas. O projeto foi aprovado por unanimidade com emenda na sessão ordinária, realizada no dia 13 de agosto.
Sobre o projeto:
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será a responsável em cadastrar, identificar e esterilizar caninos e felinos, em situação de rua ou pertencentes a famílias de baixa renda, e acompanhamento pós-operatório, ficando excluídos outros procedimentos veterinários. A castração deverá obedecer às normas do Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária.
Segundo o projeto, fica proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa por flagrante ou denúncia comprovada de 480 URM – Unidade de Referência do Município, que hoje equivale a R$1.521,00 por animal e ainda a responsabilização nas esferas cíveis e penais. Os valores arrecadados com as multas serão destinados para o investimento no Programa de Controle Populacional de cães e gatos do município.
A prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário não é permitida. No caso de animais atropelados ou doentes, sem perspectiva de recuperação, devidamente atestado e justificado por veterinário, poderão ser encaminhados para eutanásia, conforme Resolução nº 1.000, de 11 de maio de 2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Mais informações sobre a lei nº 4.964/18 poderão ser obtidas no site, Menu/Legislação/Leis Ordinárias ou na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente pelo telefone 54 3332 3177.