É possível ajudar os programas locais através da declaração completa do Imposto de Renda. Para destinar 1% (pessoa jurídica) ou 6% (pessoa física), o taperense deve procurar o Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal até o dia 29/12 e manifestar a vontade de destinar essa porcentagem ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso.
“Para que esse valor possa ser abatido da declaração realizada em abril de 2017, o valor deve ser contabilizado durante o ano vigente (2016) e para melhor identificação, pedimos para que os taperenses procurem o setor e não realizem depósito bancário. Emitiremos uma guia para pagamento”, explicou a inspetora tributária Vanessa Kuhn.
Os valores arrecadados são distribuídos entre os projetos sociais realizados em Tapera conforme deliberação do Conselho, como atividades APAE, programa A União Faz a Vida, AABB Comunidade, entre outros.
(Michelle Corazza – Assessora de Comunicação Prefeitura de Tapera)