IBIRUBÁ – Na manhã do último dia 27, a juíza relatora Elaine Harzheim Macedo, do TER (Tribunal Regional Eleitoral), concedeu liminar à ação cautelar inominada com concessão de afeito suspensivo ao recurso interposto, em face à sentença proferida nos autos da representação eleitoral proposta pela Aliança Por Ibirubá por conduta vedada, que cassou os registros de Carlos Jandrey e Francisco Rogério Rebelato. A liminar tem validade até o julgamento, sem data prevista.
Com o despacho, os candidatos Carlos e Rogério, da coligação Frentão, reeleitos para prefeito e vice de Ibirubá, poderão ser diplomados e empossados pela Justiça Eleitoral.
O advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, que trabalhou na defesa, juntamente com o colega Diogo Bandarro Nogueira, junto ao TRE, crê que o julgamento definitivo deverá ocorrer no primeiro semestre de 2013.
Na mesma data o Dr. Ralph Moraes Langenke, Juiz Eleitoral da 121ª Zona Eleitoral, aprovou a prestação de contas do candidato Carlos Jandrey relativas às eleições municipais de 2012. Segundo o despacho do magistrado local, “realizada a análise técnica das contas, verificou-se a regularidade das mesmas, estando atendidas as exigências da legislação eleitoral”.
(Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Ibirubá)