De 13 a 15, a Polícia Rodoviária Estadual registrou seis acidentes em suas rodovias:
COLISÃO – No dia 13, ao 01 minuto, no Km 164, na ERS 330, em Carazinho (RS), envolvendo o VW Fusca (IFW 1028), de Carazinho, e a motocicleta Honda NX 4 Falcon, de Não-Me-Toque (RS), resultando lesionado o condutor da moto, que foi conduzido ao HPS de Carazinho pela equipe do SAMU, e em danos de média monta nos veículos que foram removidos ao depósito autorizado Detran.
CHOQUE 1 – No dia 13, às 17h20min, no Km 111, da ERS 332, em Soledade (RS), envolvendo a motocicleta Honda CG Titan 150 (IPL 9569), de Soledade, e o Peugeot 207 SW (IQI 3465), de Nova Santa Rita (RS), o qual resultou em lesões corporais no passageiro da motocicleta, que foi conduzido ao HPS de Soledade, e em danos pequena monta na mesma.
ABALROAMENTO 1 – No dia 14, às 09h17min, no Km 27, da ERS 223, trevo de acesso a Tapera (RS), envolvendo o GM Celta (ITQ 7478), de Passo Fundo (RS), e o Renault Duster (ITR 6704), de Ibirubá (RS), o qual resultou em danos materiais de pequena monta em ambos os veículos, que foram liberados aos condutores.
ABALROAMENTO 2 – No dia 14, às 11h15min, no Km 04, da VRS 818, em Salto do Jacuí (RS), envolvendo a motocicleta Honda XLR 125 (IIQ 1204), de Espumoso (RS), e o VW Saveiro (IUW 0823), de Campos Borges (RS), o qual resultou em lesões corporais leves no condutor da moto e em danos de pequena monta em ambos os veículos, que foram liberados aos condutores.
ABALROAMENTO 3 – No dia 16, às 21h30min, na ERS 506, em Ibirubá (RS), envolvendo dois caminhões. A vítima foi socorrida ao HPS de Ibirubá, com lesões leves.
CHOQUE 2 – No dia 16, às 23h30min, no Km 155, da ERS 332, em Tapera (RS), houve acidente de trânsito tipo choque onde o condutor do caminhão Mercedes Benz perdeu o controle saindo da pista chocando-se em árvores. O condutor negou-se a fazer o teste do etilômetro. Ficou baixado no HPS de Tapera em virtude de lesões.
No mesmo período, a PRE fiscalizou 524 veículos, tendo autuado 82 deles:
– 32 – Por infrações diversas
– 22 – Pelo não uso do cinto de segurança
– 15 – Por falta ou defeito em equipamento obrigatório
– 06 – Pelo condutor por não possuir Carteira Nacional de Habilitação
– 03 – Por conduzir veículo sem estar licenciado
– 02 – Por conduzir veículo sem documentos de porte obrigatório – Art 232
– 02 – Pelo condutor se negar ao teste do etilômetro – Art 165
(Sargento VIANA – Grupo da Policia Rodoviária Estadual de Tapera)