Novo Código Penal eleva tempo máximo na cadeia para 40 anos

Postado em 20 dezembro 2013 07:32 por JEAcontece
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Limite poderá ser estendido se houver condenação por algo após começar a cumprir a pena

Sem mexer em temas polêmicas, uma comissão especial do Senado aprovou nesta terça-feira a proposta de reforma do Código Penal que prevê mais rigor para crimes contra a vida e eleva o tempo máximo na prisão. Conforme o texto, o limite de 30 anos continuaria em vigor no Brasil, mas com a ressalva de que, caso ocorra condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, o preso poderá ficar até 40 anos na cadeia.

O projeto dos senadores deixou de fora sugestões feitas por uma comissão de especialistas, que defendeu mudanças em pontos sensíveis da atual legislação, como a interrupção da gestação até a 12ª semana, quando a mãe “não tiver condições psicológicas ou físicas para a maternidade” e a autorização para plantio de drogas para uso próprio. Para evitar que a proposta não avançasse na Casa e temendo a resistência de grupos religiosos, os parlamentares decidiram não mudar radicalmente as legislações referentes ao aborto e a entorpecentes.

A proposta precisa ainda ser aprovada pelo plenário do Senado — antes disso, pode passar pela comissão de Constituição e Justiça, a depender de avaliação da Mesa Diretora. A previsão é de que a votação do projeto só ocorra em 2014. Se passar, a reforma do Código Penal, que está em vigor há 73 anos, vai para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto prevê punições mais rigorosas para crimes como homicídio doloso (quando há intenção de matar) e culposo (quando não há), com aumento de pena e maior tempo para um condenado ter direito à progressão de regime.

— Você não pode entender que um crime contra a pessoa é um crime simples. Temos uma preocupação com o sistema carcerário brasileiro, mas não podemos deixar de fazer leis duras porque o sistema carcerário é ruim — afirmou o presidente da comissão especial, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O texto inclui novos crimes ao código, como caixa 2, enriquecimento ilícito de servidores públicos, terrorismo e maus-tratos a animais.

— O grande debate que deve ser feito, além desses pontos que causam polêmicas, são os avanços para a sociedade brasileira — afirmou o relator da comissão, Pedro Taques (PDT-MT).

Segundo o senador, dos 540 artigos do novo Código Penal, não passam de 10 aqueles que suscitam maiores debates.

— Não é o (projeto) ideal. Existem algumas modificações que ainda precisam e podem ser elaboradas no decorrer dos trabalhos e eu, como relator, não tenho verdade absoluta — destacou.

A comissão incluiu também a corrupção como crime hediondo. Isso significa que os condenados por esse delito vão demorar mais tempo para ter direito a progredir para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso. Logo após o início das manifestações de rua de junho, o plenário do Senado aprovou uma proposta com esse teor, que, desde então, está na Câmara.

Confira os detalhes de alguns crimes:

HOMICÍDIOS
A pena mínima para homicídio doloso (quando há intenção de matar) subiu de seis para oito anos de prisão — a máxima permaneceu em 20 anos. A progressão de regime, para quem for condenado por esse tipo de crime, também ficou mais demorada: no caso de um réu primário, a pessoa terá de passar um quarto do período para poder progredir de regime e não mais um sexto, como atualmente vigora.

O homicídio culposo (sem intenção), que tem pena prevista de um a quatro anos de prisão, passaria a ser de dois a seis anos.

CAIXA 2
A comissão incluiu a tipificação do crime de doação eleitoral ilegal, prevista apenas em legislações específicas. A pena é de dois a cinco anos de prisão para quem fizer caixa 2.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O colegiado também aprovou a criação do crime de enriquecimento ilícito de servidores públicos, também com pena de dois a cinco anos de prisão mais a possibilidade de perda dos bens obtidos de maneira irregular.

ABORTO
A comissão manteve a previsão do aborto constante do Código Penal de 1940, isto é, que só pode ocorrer caso a gravidez ofereça risco à vida da mãe ou resultar de estupro. O relatório incorporou ao projeto à decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar o aborto de fetos anencéfalos. A interrupção da gravidez, que também vale para bebês que tenham anomalia que inviabilize a sobrevivência após o parto, deve ser atestada por dois médicos.

DROGAS
Continua sendo crime fazer uso dessas substâncias, mas não haverá pena de privação de liberdade — mantando as regras atuais. Caberá ao juiz da causa definir se a pessoa que porta a droga é um usuário ou um traficante, como ocorre atualmente.

HOMOFOBIA
A proposta prevê a criminalização da homofobia para quem for condenado por praticar discriminação ou preconceito contra homossexuais. A pena varia de um ano a cinco anos de prisão. O projeto, contudo, colocou uma reserva para não enquadrar como crime a conduta: quem manifestar seu pensamento “de natureza crítica, especialmente a decorrente da liberdade de consciência e de crenças religiosas”. Isso só não vale se ficar demonstrado inequivocamente a intenção de discriminar ou de agir preconceituosamente.

O projeto que trata da homofobia está na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas teve sua votação suspensa na semana passada por um pedido de vista coletivo. A alteração vai retardar a tramitação do código e é tratada nos bastidores pela bancada ligada a temas religiosos na Casa como uma forma de tentar rejeitar, na CCJ, qualquer tentativa de se tornar crime quem discriminar outros por preconceito de “identidade ou orientação sexual”.

(Clicrbs)

Postado em 20 dezembro 2013 07:32 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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