Contribuintes podem parcelar débitos vencidos

Postado em 06 junho 2012 07:56 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

TIO HUGO – a Prefeitura de Tio Hugo sancionou no último dia 29, a lei, que dispõe sobre o pagamento parcelado, cobrança de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, concede remissão nos juros e anistia nas multas.

Os créditos tributários e não tributários, vencidos e inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais sucessivas, na forma que for estabelecida pelo Poder Executivo.

Segundo o prefeito Verno Müller, será concedido desconto na multa e juros incidentes sobre os tributos, proporcionalmente ao percentual dado como entrada no momento do parcelamento até o pagamento total da dívida à vista, neste caso, o referido desconto será de 100 % sobre a multa e juros.

O contribuinte deve procurar o Setor de Tributos da Prefeitura e parcelar seus débitos municipais no prazo máximo de três meses. Mais informações sobre a lei, através do fone (54) 3338 9167, com o setor tributário.

(Jornalista Shaiane Goulart – Assessora de Comunicação Social da Prefeitura de Tio Hugo)

Postado em 06 junho 2012 07:56 por JEAcontece
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