IBIRUBÁ – Esportes: Comissão Julgadora do Município

Postado em 18 novembro 2013 10:10 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

DECISÕES PROFERIDAS EM 12 DE NOVEMBRO DE 2013

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado João Luiz Pereira Trindade, treinador do Bayer, incurso no Artigo 257. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar JOÃO LUIZ PEREIRA TRINDADE, Treinador infrator do Artigo 257 do CBJD, por ser primário a pena de suspensão por 06 (seis) partidas, reduzido pela metade 3 (três) partidas, considerando o Artigo 1º IV, e o Artigo 182 do CBJD, fica determinado o cumprimento da pena no campeonato ou torneio promovido pelo D.M.D., em que haja a inscrição do condenado, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD.

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado Jair de Lima Martins, treinador do São Cristóvão, incurso no Artigo 257. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar JAIR DE LIMA MARTINS, Treinador infrator do Artigo 257 do CBJD, por ser primário a pena de suspensão por 06 (seis) partidas, reduzido pela metade 3 (três) partidas, considerando o Artigo 1º IV, e o Artigo 182 do CBJD, fica determinado o cumprimento da pena no Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Ibirubá 2013/2014, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD.

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado Matheus Sauer de Oliveira, atleta do Bayer, incurso no Artigo 257. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar MATHEUS SAUER DE OLIVEIRA, atleta infrator do Artigo 257 do CBJD, por ser primário a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, reduzido pela metade 02 (duas) partidas, considerando o Artigo 1º IV, e o Artigo 182 do CBJD, fica determinado o cumprimento da pena no Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Ibirubá 2013/2014, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD, e inocentado como infrator do Artigo 258 B por não haver possibilidade de definir a diferença de quem invadiu, ou entrou na quadra pela comemoração, ou para retirar aqueles que estavam envolvidos no tumulto.

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado Luiz Felipe Carpes Braga, atleta incurso no Artigo 257 e 258 B do CBJD. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar LUIZ FELIPE CARPES BRAGA, atleta infrator do Artigo 257 do CBJD, por ser primário a pena de suspensão por 03 (três) partidas, reduzido pela metade 1,5 (um virgula cinco) partidas, 01 (uma) partida, considerando o Artigo 1º IV, e o Artigo 182 do CBJD, fica determinado o cumprimento da pena no Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Ibirubá 2013/2014, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD, e inocentado como infrator do Artigo 258 B por não haver possibilidade de definir a diferença de quem invadiu, ou entrou na quadra pela comemoração, ou para retirar aqueles que estavam envolvidos no tumulto.

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado Norton De Pellegrins, atleta do Bayer, incurso no Artigo 258 A do CBJD. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar NORTON DE PELLEGRINS, atleta infrator do Artigo 258 A do CBJD, por ser primário a pena de suspensão por 02 (duas) partidas, reduzido pela metade 01 (um) partida, considerando o Artigo 1º IV, e o Artigo 182 do CBJD, fica determinado o cumprimento da pena no campeonato ou torneio subsequente realizado pelo D.M.D. em que o atleta seja inscrito, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD.

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado Ariel Martins dos Santos, atleta do São Cristóvão, incurso no Artigo 254 A, Artigo 257 e Artigo 258 B do CBJD. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar ARIEL MARTINS DOS SANTOS, atleta infrator do Artigo 257 do CBJD, por ser primário a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, reduzido pela metade 02 (duas) partidas, considerando o Artigo 1º IV, e o Artigo 182 do CBJD, e inocentado como infrator do Artigo 258 B por não haver possibilidade de definir a diferença de quem invadiu, ou entrou na quadra pela comemoração, ou para retirar aqueles que estavam envolvidos no tumulto, Fica determinado o cumprimento da pena no Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Ibirubá 2013/2014, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD. Artigo 254 A do CBJD o atleta será punido administrativamente pelo Coordenador do D.M.D. à cumprir na próxima competição de FUTSAL que for promovido pelo D.M.D.

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado Gilmar Cassiano Budke, atleta do Boca Júniors, incurso no Artigo 257 e Artigo 258 B. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar GILMAR CASSIANO BUDKE, atleta infrator do Artigo 257 do CBJD, por ser primário a pena de suspensão por 03 (três) partidas, reduzido pela metade 1,5 (um vírgula cinco) partidas, 01 (uma) partida, considerando o Artigo 1º IV, e o Artigo 182 § 1º do CBJD, fica determinado o cumprimento da pena no Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Ibirubá 2013/2014, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD, e inocentado como infrator do Artigo 258 B por não haver possibilidade de definir a diferença de quem invadiu, ou entrou na quadra pela comemoração, ou para retirar aqueles que estavam envolvidos no tumulto.

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado Mailon Cristóvão Martins do Prado, atleta do São Cristóvão, incurso no Artigo 257. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar MAILON CRISTÓVÃO MARTINS DO PRADO, atleta infrator do Artigo 257 do CBJD, por ser primário a pena de suspensão por 05 (cinco) partidas, reduzido pela metade considerando o Artigo 1º IV, e o Artigo 182 § 1º, do CBJD 2,5 (dois vírgula cinco) partidas, 02 (duas) partidas, fica determinado o cumprimento da pena no Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Ibirubá 2013/2014, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD.

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado João Artur Ferraz Lagemann, atleta, incurso no Artigo 243 D e 243 G do CBJD. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar JOÃO ARTUR FERRAZ LAGEMANN, atleta infrator do Artigo 243 G do CBJD, por ser primário a pena de suspensão por 05 (cinco) partidas, reduzido pela metade considerando o Artigo 1º IV, e o Artigo 182 § 1º do CBJD, 2,5 (dois vírgula cinco), 02 (duas) partidas, fica determinado o cumprimento da pena no Campeonato ou torneio subsequente organizado pelo D.M.D. em que o atleta for inscrito, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD.

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado Alysson Santos Quevedo, atleta do Bayer, incurso no Artigo 257. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar ALYSSON SANTOS QUEVEDO, atleta infrator do Artigo 257 do CBJD, por ser primário a pena de suspensão por 05 (cinco) partidas, reduzido pela metade considerando o Artigo 1º IV, e o Artigo 182 § 1º do CBJD, 2,5 (dois vírgula cinco), 02 (duas) partidas, fica determinado o cumprimento da pena no Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Ibirubá 2013/2014, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD.

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado Ismael Camargo Pinto, atleta do São Cristóvão, incurso no Artigo 257. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar ISMAEL CAMARGO PINTO, Treinador infrator do Artigo 257 do CBJD, por ser primário a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, reduzido pela metade considerando o Artigo 1º IV, e o Artigo 182 do CBJD, 02 (duas) partidas, fica determinado o cumprimento da pena no Campeonato ou torneio subsequente realizado pelo D.M.D. em que o atleta for inscrito, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD.

PROCESSO nº 001/2013 PARTIDA BAYER X SÃO CRISTÓVÃO Campeonato Municipal de Futsal, realizado dia 01 de novembro de 2013. Denunciado Cleisson Luiz Wilmes Berlet, atleta do Mazembe, incurso no Artigo 257 e 258 B do CBJD. DECISÃO: Acordam a Comissão Julgadora do Município em julgar procedente a denúncia para condenar CLEISSON LUIZ WILMES BERLET, atleta infrator do Artigo 257 do CBJD, em não sendo o atleta primário a pena de suspensão por 06 (seis) partidas com base no Artigo 182 § 3º, fica determinado o cumprimento da pena no Campeonato ou torneio subsequente realizado pelo D.M.D. em que o atleta for inscrito, com base no § 1º do Artigo 171 do CBJD.

Ibirubá, 12 de novembro de 2013.
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Roberto Aurélio dos Santos
Coordenador do DMD

Postado em 18 novembro 2013 10:10 por JEAcontece
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