Graças à ação de uma única consumidora, a Tim pode ter de pagar mais de R$ 5 milhões em multas por derrubar ligações. A consumidora contratou um plano pré-pago em que desembolsaria R$ 0,25 por ligação, mas, como a chamada era interrompida, ela pagava essa tarifa repetidamente.
A prática ficou comprovada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), segundo a qual a Tim só não interrompia chamadas destinadas a outras operadoras. O juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal Jales, decidiu que a consumidora receberá R$ 6 mil a título danos morais, por propaganda enganosa.
Só que, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou comprovado um dano coletivo, pelo qual a Tim tem de responder financeiramente. Foi aplicada, então, uma multa de R$ 5 milhões – a serem divididos entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer (R$ 1,5 milhão).
“A violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade”, acusou o juiz. “Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade.”
Ainda cabe recurso.
(Olhar Digital)