Governo do Estado publica decretos para novas regras do distanciamento controlado

Postado em 23 fevereiro 2021 16:05 por JEAcontece
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O Governo do Estado publicou nesta madrugada decretos que estipulam as regras a serem seguidas no novo modelo do distanciamento controlado. Passo Fundo está oficialmente em bandeira preta, mas os protocolos de cogestão foram autorizados. Com isso a região pode adotar protocolos de bandeira vermelha, que são diferentes do que a região trabalhava na semana passada.

O governo fez uma alteração que é válida para todo o Estado, indiferente da bandeira.

Fica suspenso o funcionamento das 20h às 5h de:
restaurantes (exceto telentrega)
lojas
bares e pubs (exceto telentrega)
centros comerciais
supermercados
cinemas
teatros
auditórios
casas de shows e de espetáculos
circos
quaisquer atividades que realizem atendimento ao público, com ou sem circulação significativa de pessoas.
Neste horário as exceções para a suspensão geral de atividades são:

funcionamento de farmácias, hospitais e clínicas médicas
serviços funerários
serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
assistência social e atendimento à população vulnerável
hotéis e similares
postos de combustíveis
estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros.

São quatro decretos: o que atualiza os protocolos e as bandeiras da 42ª rodada do Distanciamento Controlado; outro que amplia o horário da suspensão de atividades, para entre 20h e 5h; um terceiro que permite atividades presenciais para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na bandeira preta; e um último que inclui a necessidade nos planos regionais de um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos.

A seguir, veja o que muda:

DECRETO Nº 55.769, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Atualiza o Decreto nº 55.764 (de 20 de fevereiro de 2021), que instituiu a suspensão geral de atividades no período noturno para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do coronavírus em todo o Estado.
Pelas novas regras, as restrições, em vez de 22h, começam a valer às 20h e seguem até as 5h.
O decreto proíbe a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento neste período.
Seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
Além das exceções como farmácias, hospitais, clinicas medicas, assistência social, hotéis, postos de combustíveis e funerárias, entre outros serviços considerados essenciais, foram permitidos a operar neste horário órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.
O decreto ainda faz uma ressalva ao funcionamento de supermercados, que poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h.

DECRETO Nº 55.768, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
O documento altera o Decreto 55.240 (de 10 de maio de 2020), que instituiu o sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia, mantendo a cogestão estadual, permitindo a adoção de protocolos próprios até o limite das restrições da bandeira anterior.
No entanto, a partir do diálogo com prefeitos e associações regionais, o governo passará a exigir que os municípios incluam no chamado Plano Estruturado de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia, além dos protocolos, um compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.

DECRETO Nº 55.767, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Decreto 55.465 (de 5 de setembro de 2020), que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino públicos e privados do Rio Grande do Sul.
Ao acatar um pedido de prefeitos, o governo passa a permitir atividades presenciais, independentemente de cor de bandeira, para a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
Para os demais níveis de ensino, as atividades presenciais seguem proibidas em regiões com bandeira preta.
Além disso, as atividades de ensino ainda não podem ser definidas pelo sistema de cogestão regional, devendo seguir as regras determinadas pelo Estado.

DECRETO Nº 55.766, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Atualiza as medidas sanitárias segmentadas e as bandeiras de cada uma das 21 regiões Covid estabelecidas no sistema de Distanciamento Controlado.
Nesta 42ª rodada, o Estado foi classificado com o maior numero de bandeiras pretas até aqui, com 11 regiões em risco altíssimo. As outras 10 ficaram com bandeira vermelha, que é risco alto.
Além disso, na atualização dos protocolos, o governo incluiu na bandeira preta a autorização de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino somente para a manutenção do acesso à educação, como, por exemplo, para entrega de material físico e operação de aulas remotas. Antes, a bandeira preta não previa isso.

Com o protocolo de cogestão Passo Fundo adota as medidas da bandeira VERMELHA.

Veja a seguir todas as regras da bandeira vermelha:

Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);
Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc);
Proibido o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc);
Proibida a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
Proibido eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc);
Proibição do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc);
Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;
Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Demais medidas segmentadas sem alteração.

PROTOCOLOS DE PASSO FUNDO EM BANDEIRA VERMELHA
Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)

50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários);
Funcionamento permitido somente até 20h;
Comércio eletrônico, tele entrega, drive-thru, pegue e leve;
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).
Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (proibido autosserviço)

50% de lotação (quando acima de três funcionários);
Funcionamento presencial permitido somente até 20h;
Funcionamento de tele entrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h;
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas;
Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes;
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares

Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso;
25% de lotação;
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas;
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”.
Museus, centros culturais e similares

25% de lotação;
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento;
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”.
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos

Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso;
25% de lotação;
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas;
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”.
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares
Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc).

Não permitido funcionamento em ambientes fechados;
Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso;
50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada;
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes;
Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia;
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)

25% lotação;
Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²;
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Material individual, sem compartilhamento;
Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)

25% lotação;
Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer;
Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²;
Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Uso de máscara e álcool gel fora da piscina;
Material individual, sem compartilhamento;
Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
Clubes sociais, esportivos e similares

25% lotação;
Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²;
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Material individual, sem compartilhamento;
Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público;
Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer;
Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”.
Competições esportivas

50% trabalhadores;
Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público;
Vedadas competições de atletas amadores;
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020;
Necessidade de autorização de município-sede.

PROTOCOLOS QUE FORAM INCLUÍDOS
Condomínios prediais, residenciais e comerciais

Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.
Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)

Proibido permanência;
Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos.

DEMAIS PROTOCOLOS DA BANDEIRA VERMELHA QUE NÃO SOFRERAM ALTERAÇÃO


Administração pública

25% trabalhadores (ou normativa municipal);
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).
Hotéis, pousadas, alojamentos e similares

Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação;
Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação;
Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação;
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”.
Instituições de ensino

Ensino híbrido: remoto e presencial;
50% alunos por sala de aula;
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre alunos, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Materiais individuais;
Vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Indústria

75% trabalhadores;
Teletrabalho e trabalho presencial;
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”.
Cinemas

Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé)
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé

Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.
Missas e serviços religiosos

Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação;
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
Proibido o consumo de alimentos e bebidas.
Transporte coletivo de passageiros (municipal)
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)

50% capacidade total do veículo;
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar.
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo executivo/seletivo)

50% assentos (janela);
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar.
Transporte rodoviário fretado de passageiros
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo)
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)

50% assentos (janela);
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar.
Serviços domésticos particulares (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares)

Fechado.
Bancos, lotéricas e similares

50% trabalhadores (ou normativa municipal);
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas).
Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais
Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos
Imobiliárias e similares
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros

25% trabalhadores;
Teletrabalho ou trabalho presencial;
Sem atendimento ao público presencial, apenas teleatendimento;
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).
Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade

50% trabalhadores;
Teletrabalho ou trabalho presencial;
Atendimento individualizado, sob agendamento;
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).

*GZh

Postado em 23 fevereiro 2021 16:05 por JEAcontece
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