Inexigibilidade de Licitação IL 02/2021
O MUNICÍPIO DE SELBACH, RS, através da Prefeitura Municipal, comunica a HOMOLOGAÇÃO do Processo de Inexigibilidade de Licitação IL 02/2021, tendo por objeto a Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Consultoria no Município de Selbach-RS, realizados pela Empresa BORBA, PAUSE & PERIN – ADVOGADOS, sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, sob n.º 7.512, e no CNPJ n.º 92.885.888/0001 – 05, com sede em Porto Alegre – RS, na Av. Pernambuco, n.º 1001, Bairro Navegantes, nova natureza jurídica de Delegações de Prefeituras Municipais Ltda, devidamente autorizados no Artigo 25, II, combinado com o artigo 13, III da Lei Federal 8.666/03 e suas alterações posteriores.
Selbach-RS, 19 de fevereiro de 2021.
MICHAEL KUHN
Prefeito Municipal