BOA VISTA DO CADEADO – DECRETO Nº. 1005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Postado em 21 dezembro 2020 16:46 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

DECRETO Nº. 1005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Define ponto facultativo para as festividades de final do ano de 2020.

O Prefeito, Fabio Mayer Barasuol, de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que os dias 24 e 31 de dezembro antecedem datas comemorativas, Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 101/2001 que instituiu os pontos facultativos no Município de Boa Vista do Cadeado/RS, DECRETA:

Art. 1°- Ponto Facultativo no dia 24 de Dezembro de 2020, em razão dos Festejos Natalinos, bem como para o dia 31 de Dezembro de 2020, em razão dos Festejos de Ano Novo, para todas as repartições da Administração Pública.
§1º. A Secretaria de Saúde manterá o atendimento, no combate ao novo coronavírus (COVID-19), nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
§2º. Haverá plantão na Secretaria Municipal de Saúde, com Motorista e Enfermeiro, para os demais atendimentos.

Art. 2°- Haverá plantão na Secretaria Municipal de Saúde, com Motorista e Enfermeiro, nos dias 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito de Boa Vista do Cadeado, 21 de dezembro de 2020.

FABIO MAYER BARASUOL
Prefeito

Postado em 21 dezembro 2020 16:46 por JEAcontece
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