DECRETO Nº. 1005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Define ponto facultativo para as festividades de final do ano de 2020.
O Prefeito, Fabio Mayer Barasuol, de Boa Vista do Cadeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que os dias 24 e 31 de dezembro antecedem datas comemorativas, Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 101/2001 que instituiu os pontos facultativos no Município de Boa Vista do Cadeado/RS, DECRETA:
Art. 1°- Ponto Facultativo no dia 24 de Dezembro de 2020, em razão dos Festejos Natalinos, bem como para o dia 31 de Dezembro de 2020, em razão dos Festejos de Ano Novo, para todas as repartições da Administração Pública.
§1º. A Secretaria de Saúde manterá o atendimento, no combate ao novo coronavírus (COVID-19), nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
§2º. Haverá plantão na Secretaria Municipal de Saúde, com Motorista e Enfermeiro, para os demais atendimentos.
Art. 2°- Haverá plantão na Secretaria Municipal de Saúde, com Motorista e Enfermeiro, nos dias 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito de Boa Vista do Cadeado, 21 de dezembro de 2020.
FABIO MAYER BARASUOL
Prefeito