IBIRUBÁ – Com o aumento de casos de Covid-19, município mantém o decreto que reforça a proibição de aglomerações em vias públicas

Postado em 27 novembro 2020 16:05 por JEAcontece
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A aglomeração de pessoas em geral é uma das recomendações e normativas de prevenção à disseminação do contágio do novo coronavírus. E o Município de Ibirubá, através do novo Decreto 4.506, determina a proibição de aglomerações em logradouros públicos (ruas, praças, etc.) em sua extensão territorial no horário entre as 19 horas do dia 27/11 até as 5 horas do dia 30/11/2020.

Após, praticamente, 10 semanas consecutivas de os registros de casos positivos estarem decaindo, em Ibirubá, o número de confirmados com a Covid-19 voltou a subir. Nesta última semana epidemiológica no RS (a de nº 48 – de 22 a 28/nov), Ibirubá já registrou 23 casos até o dia 26, mais que o dobro em relação à semana toda anterior (11 casos) e ainda faltando dois dias para completar o período.

A Administração Municipal vem fazendo um esforço para inibir o contágio e conscientizar a população sobre os riscos da doença. Vários fatores embasam a adoção de medidas restritivas: recomendações do Comitê Municipal de Combate e Enfrentamento à Covid-19 em Ibirubá e das autoridades de Saúde mundiais, o Decreto Estadual 55.240/2020, e ainda as notícias de que o RS está retomando o aumento dos casos com gravidade e que exigem estrutura hospitalar intensiva.

Entretanto, algumas dessas medidas atingem diretamente a economia e a vida social das pessoas. O interesse maior é o cuidado das pessoas, é ter condições de ter um atendimento eficiente e suficiente a quem necessitar de atendimentos médico e hospitalar, e preservar a vida. Mas também é questão de saúde a economia girar e dar condições de sustentabilidade às famílias moradoras do município.

Diante do contexto, o Executivo Municipal reedita o Decreto do final de semana passado, estendendo o período para esse próximo também, e o fará sempre que houver a necessidade.

A restrição está documentada no Art. 1º do Decreto 4.506, de 24 de novembro de 2020. No Art. 2º, fica permitido o funcionamento de estabelecimentos de alimentação, desde que respeitados os parâmetros de segurança epidemiológica elencados no protocolo estadual.

O Art. 3º trata do desrespeito às restrições está sujeito à penalidades, como aplicação de advertência oral ou escrita, Termo de Ocorrência, multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.

O Art. 4º atribui às forças de segurança do Município, à Defesa Civil e ao Setor de Fiscalização da Prefeitura a tarefa de fiscalizar o cumprimento das medidas do presente Decreto, que está disponível para ciência no site da Prefeitura Municipal de Ibirubá: ibiruba.rs.gov.br, acessando Legislação Municipal e Decretos Municipais.

Além desta normativa, reforça-se as demais medidas sanitárias de segurança, como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higiene constante das mãos, e sanitização dos ambientes.

Assessoria de Imprensa

Postado em 27 novembro 2020 16:05 por JEAcontece
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