IBIRUBÁ – Aglomerações estão proibidas no município

Postado em 21 novembro 2020 06:05 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

O prefeito em exercício, Alberi Behnen, seguindo recomendação do Comitê Municipal, determinou a proibição de aglomerações de pessoas em vias e espaços públicos no horário compreendido entre às 19 horas do dia 20/11 até as 5 horas da manhã do dia 23/11 (segunda-feira).

A restrição está documentada no Art. 1º do Decreto 4.505, de 19 de novembro de 2020. No Art. 2º, fica permitido o funcionamento de estabelecimentos de alimentação, desde que respeitados os parâmetros de segurança epidemiológica elencados no protocolo estadual.

O Art. 3º trata do desrespeito às restrições está sujeito à penalidades, como aplicação de advertência oral ou escrita, Termo de Ocorrência, multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.

O Art. 4º atribui às forças de segurança do Município, à Defesa Civil e ao Setor de Fiscalização da Prefeitura a tarefa de fiscalizar o cumprimento das medidas do presente Decreto, que está disponível para ciência no site da Prefeitura Municipal de Ibirubá: ibiruba.rs.gov.br, acessando Legislação Municipal e Decretos Municipais.

Magda Pimentel – Assessoria de Imprensa Prefeitura de Ibirubá

Postado em 21 novembro 2020 06:05 por JEAcontece
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